Dispõe sobre denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providên­cias.

Promulgação: 02/12/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-34/2020 

Processo nº 3.601/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“O Sr. Geraldo era natural de Itajuba-MG, nascido em 30/6/1938, filho de pais humildes, migrou da cidade natal para o interior do Paraná aos 18 anos, e era o segundo filho de 12 irmãos.

Em maio de 1959 casou com a mineira Rita de Jesus Marcos, com quem teve 6 filhos: Valdir, Neusa, Claudionil, Maria, Marlene e Daniela. Em um segundo relacionamento com a Sra. Isabel, teve mais 3 filhos: Vânia e os gêmeos Adriana e Adriano.

Se estabeleceu em Sorocaba em 1979, veio em busca de oportunidade e aqui a encontrou, se especializando em segurança industrial se firmou profissionalmente e adotou esta terra como sendo sua.

Foi um homem de personalidade ímpar, autêntico e generoso, além de uma pessoa muito prestativa, de coração nobre, sentia prazer em ajudar a todos que precisavam.

Em 2016 foi diagnosticado com plaquetopenia severa, a partir daí seu estado de saúde se agravou rapidamente.

Sr. Geraldo nos deixou no dia 26.5.2018, aos 79 anos, deixando sua família e seus amigos em eterno luto.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.