Dispõe sobre a Contratação de Assessoria Técnica para suporte à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2019 e dá outras providências
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução pretende autorizar a contratação de empresa especializada em serviço técnico de auditoria contábil-financeira, com a finalidade de auxiliar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 03/2019, que se destina a investigar e apurar irregularidades envolvendo a crise orçamentária da saúde no município de Sorocaba.
A matéria encontra fundamento legal no§ 3º do Art. 34, da Lei Orgânica Municipal (LOM), bem como no Art.21 do Regimento Interno (RIC), in verbis:
“LOM:
Art. 34. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
(...)
§ 3° Para assessoramento em matérias especializadas, a Câmara Municipal poderá contratar, temporária ou permanentemente, o trabalho de técnicos”
RIC:
Art. 21. A Mesa, devidamente autorizada por Resolução da Câmara, e na forma da Lei, poderá contratar servidor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como trabalhos técnicos de pessoas físicas ou jurídicas, para assessoramento em matérias especializadas”.
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.