Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Auxílio ao Grupo Escoteiro Santana).

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 016 /2012.

Processo nº 7.229/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 186, 442 e 803 de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira e Neusa Maldonado Silveira, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 20.025,00 (Vinte Mil e Vinte e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e adolescente.

 

Houve também a alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos pela entidade.

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda custeio/invest. – Grupo Escoteiro Santana.