Altera dispositivos da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
Sorocaba, 6 de janeiro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-001/2012
PA nº 24.540/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 5.036, de 26 de Dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
Através da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, foi criado o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Por meio da Lei nº 9.248, de 27 de julho de 2010 foram promovidas algumas alterações na composição do referido Conselho, uma delas prevendo a inclusão de um representante da Câmara Municipal de Sorocaba no Conselho Municipal de Assistência Social.
Todavia, por força da Resolução nº 237, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome não é permitida a participação de representantes do Poder Legislativo ou Judiciário nos Conselhos Municipais de Assistência Social, sob pena de incompatibilidade de poderes.
Do mesmo modo, a cartilha “Orientação Acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política de Assistência Social”, distribuída pelo Ministério do Desenvolvimento Social, preconiza a não participação de vereadores, deputados, juízes, promotores ou quaisquer outros representantes do Poder Legislativo ou Judiciário nos Conselhos de Assistência Social.
Outras modificações também foram trazidas pela Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e pelas Resoluções nº 109/2009 e 16/2010 ambas do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), principalmente no que tange a relação das organizações com o conselho; o que torna necessário que se faça novas alterações na Lei Municipal nº 5.036, de 26 de Dezembro de 1995.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 5.036, de 26 de Dezembro de 1995, visto que este se encontra desautorizado pela resolução acima mencionada.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Lei 5036 95 CMAS.