Altera a redação das Cláusulas Primeira e Segunda do Termo de Cooperação Técnica Educacional que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular)
Sorocaba, 19 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-164/2011.
(Processo nº 12.765/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Cláusula Segunda do Termo de Cooperação Técnica Educacional que faz parte integrante da Lei nº 9.443, de 22 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da referida Lei, o Município foi autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando à implantação de Curso-Pré-vestibular, com o objetivo de democratizar o acesso às universidades públicas aos alunos menos favorecidos.
Como se sabe, a cidade de Sorocaba é considerada um grande pólo industrial do Estado de São Paulo, sendo que grande parte de seus habitantes é constituída por jovens entre 18 e 24 anos, faixa etária mais comumente encontrada na tentativa ao ingresso no ensino superior. Mesmo que não sejam todos esses jovens que procuram tal ingresso, o número de vagas oferecidas anualmente em Sorocaba não supre a demanda, o que se repete nas demais cidades brasileiras.
Apesar de toda população ter o direito de ingressar numa instituição publica e de qualidade, sabe-se que isto está longe da realidade brasileira, que as exclusões sociais e raciais ainda são predominantes. Na disputa entre ricos e pobres quanto ao acesso às instituições públicas, estes últimos, são gravemente desfavorecidos, não tendo as mesmas oportunidades de preparo, visto que a maioria dos cursinhos, são privados, não sendo acessíveis às comunidades mais pobres.
Deste modo, com o objetivo de democratizar o acesso às universidades públicas, a presente parceria visa satisfazer uma demanda da cidade e contribuir para diminuição da desigualdade existente neste âmbito.
O projeto visa ainda que o cursinho seja um espaço em que os conhecimentos sejam construídos coletivamente, em que educadores-educandos e educandos-educadores tenham, ambos, o que aprender; e que os saberes aprendidos sejam instrumentos para o ingresso à educação superior, bem como para à transformação social.
Os próprios alunos das Universidades envolvidas passaram a ter mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa (orientada/supervisionada) sistemática e de maior duração do que aquela proporcionada pelos estágios curriculares regulares até então desenvolvidos.
A iniciativa vem dando tão certo, que as universidades pretendem ampliar as turmas para o próximo exercício, sendo necessário que o Município garanta um repasse mínimo para viabilizar a continuidade dos cursos, quando da ocorrência de evasão escolar.
Por outro lado, constava do Termo inicial, que o Projeto seria voltado à comunidade menos favorecida, sócio - economicamente da cidade de Sorocaba e também da Região. Ocorre que, durante a execução do Projeto, verificamos a inexistência de alunos de outras cidades, o que nos leva a propor, que o Projeto se restrinja a atender apenas à comunidade Sorocabana.
Ainda do Termo original, no que diz respeito ao material didático, serão utilizados aqueles disponíveis no mercado para cursos pré-vestibulares, sendo que material adicional será produzido pelos próprios alunos/professores.
A viabilidade da proposta se dará na medida em que a Universidade cooperada apresente condições potenciais ao seu desenvolvimento em termos de recursos humanos, isto é, ofereça cursos de formação de professores que atuam nas diversas áreas do conhecimento, bem como docentes que atuam na graduação em condições de orientar e supervisionar os trabalhos a serem realizados.
Sem dúvida, o projeto tem evidente relevância social, eis que voltado à socialização do saber, que tem como meta trazer oportunidades para aqueles que geralmente não as têm.
Nessa empreitada, estaremos conciliando objetivos e esforços das instituições de ensino com os esforços, disponibilidade, responsabilidade e ideais de seus alunos, agregando a colaboração de outras instituições públicas e privadas da cidade de Sorocaba. Estas instituições, quando se dispuserem a apoiar o projeto, passarão a ser corresponsáveis e parceiras neste processo de democratização do acesso ao ensino superior.
Também, a fim de dar maior transparência à destinação da verba pública e sua devida aplicação no objeto do convênio, foram incluídas na respectiva minuta que faz parte integrante da Lei, as cláusulas relativas à prestação de contas.
Concluindo, o Projeto em debate reveste-se de relevante interesse social, posto que voltado para fins educacionais, o que justifica sua proposição.
Para tanto, o Município necessita da autorização de Vossas Excelências, a fim de que possa fazer as alterações necessárias no Termo de Cooperação em apreço, já que o mesmo faz parte integrante da Lei 9.443, de 22 de dezembro de 2010.
Estando desta forma justificada a presente proposição, aguardamos o costumeiro apoio dessa E. Câmara na sua transformação em Lei e que tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Cooperação Curso Pré-Vestibular.