Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Casa de España Dom Felipe II)
Sorocaba, 9 de setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 088/2011.
(Processo nº 10.337/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda 326 de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez foi concedido auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) à Casa de España Dom Felipe II, a fim de que esta pudesse realizar a compra de equipamentos de informática e eletrônicos de forma a melhorar o atendimento a população.
Ocorre que devido a um equívoco a Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois suas atividades são voltadas a área cultural.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, viabilizando, assim, o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa R. Casa para sua transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Casa de Espanha.