Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)
Sorocaba, 9 de setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 086/2011.
Processo nº 24.401/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 150 ao orçamento do Município para 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
Ocorre que a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social não preencheu os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida Emenda, motivo pelo qual, atendendo à solicitação do Nobre Vereador Francisco França da Silva, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Inhayba.