Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha - Jd. Bertanha)

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  077/2011

Processo nº 11.239/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e da outras providências.

 

Através da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, A Prefeitura foi autorizada a conceder direito real de uso de imóvel público municipal ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, para que nele fizesse construir sua sede social e respectiva praça esportiva, devendo as obras iniciarem-se no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura e serem concluídas no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.

 

Concluídas as obras no prazo estabelecido, durante os últimos 25 anos o Grêmio Esportivo Santa Terezinha vem utilizando a área para a prática de esportes e festejos culturais, dentro do estabelecido pela referida Lei e tendo realizado consideráveis benfeitorias no local.

 

Ocorre que o prazo de 25 anos concedido para utilização do referido imóvel chegará ao fim em 10 de setembro de 2011, e tendo em vista o interesse público na manutenção da concessão do direito real de uso àquela entidade, tem o presente Projeto, o intuito de prorrogar a concessão pelo prazo de 25 anos, a fim de que aquela instituição continue sua missão de estimular a pratica de atividades esportivas proporcionando o bem-estar físico e mental dos cidadãos.

 

Necessária também, a alteração do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei, uma vez que, após levantamento feito no local, constatou-se que a área efetivamente ocupada pela entidade é maior que aquela ali descrita e que a mesma é composta por parte do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha (10.172,42 m²) e da Área Institucional do mesmo bairro (5.095,89 m²)

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL direito real de uso Grêmio Santa Terezinha.