Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social – COESO).
Sorocaba, 10 de junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2011
PA nº 8.383/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de Dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 606 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 - e autoria do Nobre Vereador Carlos Cezar da Silva, foi destinada a quantia de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) ao Centro de Orientação e Educação Social – COESO, a título de subvenção.
Ocorre que a entidade, sempre visando o cumprimento dos direitos das crianças, possibilitando ações inclusivas diretamente articuladas com a Secretaria da Educação, necessita da referida verba para aquisição de mobílias, tais como cadeiras para alimentação, geladeira para lactário, fogão, além de obras relativas à cobertura do solário, aquisição de ventiladores para as salas das crianças e reforma da creche, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto, com a finalidade de alterar a destinação da verba proveniente da Emenda nº 606, de subvenção para auxílio.
O Centro de Orientação e Educação Social – COESO, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em maio de 2000, constituída inicialmente com o objetivo de atingir os segmentos de educação, cultura e lazer.
Seu primeiro projeto – Creche Semeadores do Amanhã – voltou-se ao atendimento de crianças de três meses a quatro anos de idade, em situação de risco social, possibilitando-lhes aulas de educação infantil em regime de semi-internato.
Posteriormente foi a vez das crianças maiores – de
Estabelecidos deste modo o contato e a proximidade com as famílias dessas crianças assistidas, a COESO percebeu que tinha novo desafio pela frente: auxiliar, também, os familiares adultos dessas crianças.
Muitos pais das crianças beneficiadas pela Creche e pelo Espaço de Convivência, ou estão presos ou são alcoólatras.
Deste modo, a fim de garantir uma renda a essas famílias e mantê-las unidas com dignidade, a entidade, com vários parceiros, criou oficinas de trabalhos manuais; cursos de panificação e de culinária em geral; serviço de buffet solidário para servir café da manhã em eventos e uma fábrica de sabão, engajando-se, também, em projetos sócio-ambientais do Município.
Inaugurou-se a ECOESO – Espaço Cooperado de Empoderamento Social, que desenvolve ações de coleta seletiva de resíduos e reciclagem de óleo de cozinha utilizado, proporcionando renda a muitos pais de família e educação a seus filhos, fechando assim o ciclo sócio-ambiental a que se propôs desde o início.
Conta com o apoio de várias parcerias da iniciativa privada, tais como: da companhia inglesa JCB que investiu na compra de maquinários para instalação da fábrica de sabão ecológico; da Padaria Real; da Empresa Astus Medical (parceria esportiva, que propicia aulas de Jiu-Jitsu a 330 crianças e adolescentes); das empresas Dana; JCB; Jaraguá; das Universidades Unip, Uniso e Imaps; do Sebrae e do Senac; da Rede em Ação, entre outros.
Além disso, por convênio firmado com a Prefeitura, através da Secretaria da Cidadania recebe subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Indubitavelmente, o trabalho desenvolvido pela COESO merece reconhecimento e incentivo, para o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências, visando alterar a destinação da verba proveniente da Emenda nº 606, de subvenção para auxílio e possibilitar a aquisição de equipamentos necessários à melhoria do atendimento prestado às crianças, bem como a reforma da creche.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Solicitamos, outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se de no regime de urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda 2011 COESO.