Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 03 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 036/2011.

(Processo nº 17.679/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público municipal ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba e dá outras providências.

 

O referido Movimento necessita de uma área para o desenvolvimento de suas atividades, tais como a realização de reuniões e cursos que são ministrados aos grupos escoteiros.

 

Através da Lei nº 6.799, de 31 de Março de 2003 a Municipalidade concedeu direito real de uso de área dominial localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto – Bairro Boa Vista, ao Centro de Integração da Mulher – CIM MULHER. No entanto, referida instituição não mais possuía interesse pela área, razão pela qual a lei em comento foi revogada pela Lei nº 8.798, de 3 de Julho de 2009. Dessa forma, encontra-se a área disponível. Cumpre observar que no imóvel existe uma área edificada de 138,30 m², a qual segundo constou do Processo Administrativo que cuida da matéria, encontra-se em estado precário, devendo ser objeto de reforma e acabamento, o que será integralmente custeado pela entidade.

 

O Escotismo foi fundado em 1907 e trata-se de um movimento mundial, educacional, voluntariado, apartidário, sem fins lucrativos. Sua proposta é o desenvolvimento do jovem, tendo como missão sua educação, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na Promessa e na Lei Escoteiras. Através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre procura fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento e torne-se um exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.

 

A Promessa Escoteira sintetiza o embasamento moral do Movimento Escoteiro. No momento da Promessa, os membros do Movimento comprometem-se voluntariamente a conduzirem-se de acordo com a orientação moral do Movimento, reconhecendo a existência de deveres que têm de ser cumpridos.

 

Já, a Lei Escoteira tem como conceitos: a honra, a integridade, a lealdade, a presteza, a amizade, a cortesia, o respeito e a proteção da natureza, a responsabilidade, a disciplina, a coragem, o ânimo, o bom-senso, o respeito pela propriedade e a auto-confiança.

 

Pode-se assim, afirmar que se trata de um movimento global que produz uma real contribuição na criação de um mundo melhor.

 

A Organização Mundial do Movimento Escoteiro define serem três os princípios do Escotismo, a saber:

 

1. Dever para com Deus (crença e vivência de uma fé, independentemente de qual seja);

 

2. Dever para com os outros (participação na sociedade, boa ação, serviço ao próximo);

 

3. Dever para consigo próprio (crescimento saudável e auto desenvolvimento).

 

A União dos Escoteiros do Brasil-Região de São Paulo criou o Certificado de Responsabilidade Social, como forma de o Movimento Escoteiro agradecer o apoio recebido da sociedade para o desenvolvimento de suas atividade pedagógicas. Tal Certificado é entregue à empresas, entidades e governos. E, em 2008, esta Prefeitura, honrosamente, foi agraciada com tal documento, demonstrando assim, a confiança recíproca. Ou seja, o Movimento, reconhece o apoio recebido e a Municipalidade reconhece as atividades do Movimento no sentido de construir um mundo melhor, aonde se valorize a realização individual e a participação construtiva em sociedade.

 

Dessa forma, visando colaborar com o Movimento, é que se propõe a Concessão de Direito Real de Uso da já citada área, e entendendo estar  plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL DireitoRealdeUso_20ºDistritoEscoteiro.