Dispõe sobre reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas que recebem incentivo fiscal no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 11/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

Muito se fala na inserção do jovem no mercado de trabalho e que o estudo seria o facilitador para sua inclusão. Embora, existam alguns programas visando à colocação do jovem no mercado de trabalho, mesmo com estudo, há muitos jovens ainda desempregados, agravando mais a situação daqueles que não possuem curso médio, ou primeiro grau incompleto.

 

O desemprego se constitui num grave problema, não somente individual como social, afeta diferentes faixas etárias, atinge homens e mulheres, casados e solteiros. Entretanto, a sua forma mais perversa recai sobre a classe média baixa, nos pobres e miseráveis. Por falta de perspectivas, se apresenta aos jovens como uma porta chamativa a marginalidade e prostituição.

 

Pode-se contra argumentar que nunca tantos jovens foram encaminhados para estágios e primeiro emprego, como nos últimos anos, através de programas oficiais em nível federal e estadual. Concordamos em parte, mas esses programas ainda se apresentam insuficientes para atender a demanda. Por isso temos que dentro das possibilidades ampliá-los em todos os níveis de governo.

 

O presente projeto visa ampliar as oportunidades de vagas não somente aos jovens estudantes, mas todos aqueles sem experiência profissional,  que ainda não tiveram  uma carteira profissional assinada, com isso estaremos diminuindo a informalidade e tentando abrir oportunidades para aqueles que vivem em estado de vulnerabilidade econômica.

 

Solicitamos dos Nobres Pares o apoio a presente propositura, visto que se constitui em mais um instrumento contra o desemprego, que muito embora caiu nos últimos anos, mas a taxa continua muito alta para aqueles que não tem capacitação profissional.

 

S/S., 16 de março de 2011.

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

Vereador.