Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em Escolas, CEIS, Unidades de Saúde, Secretarias e demais órgãos do município de Sorocaba.

Promulgação: 04/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

É notório que o monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz tanto para o combate como para a prevenção da criminalidade, pois, além de intimidar potenciais infratores constitui recurso valioso em processos investigativos e na capturar de infratores.

 

Estes sistemas de segurança vêm sendo utilizados há vários anos em diversas instituições, com resultados altamente positivos e proporcionando maior segurança à população usuária dos estabelecimentos equipados com aquele recurso.

 

São várias ações de violência que podem ser inibidas com a adoção destes equipamentos, entretanto, essa proposta assegura o respeito à intimidade e à privacidade individuais determinando que o sistema opere exclusivamente nas áreas de acesso e circulação públicas.

 

São as razões pelas quais conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.

S/S.,  19 de maio de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Vereador.