Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos parques municipais, praças, pistas de caminhada e vias públicas e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei foi elaborado para atender centenas de pessoas que reclamam das algazarras que as pessoas estão fazendo nos parques, praças de nossa cidade onde a bebida alcoólica é a responsável por isto.
Estamos proibindo esta prática por saber que estas áreas foram feitas para o lazer e o entretenimento.
Em nome de centenas de pessoas que moram ao lado destes lugares públicos peço aos nobres pares a aprovação do presente projeto.
S/S., 06 de novembro de 2009.
Benedito de Jesus Oleriano
Vereador.