Dispõe sobre alterações da Lei n° 8.451/2008 que dispõe o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.

Promulgação: 27/04/2011
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

A proposta é fazer a consolidação da lei Fundiária Municipal com as alterações na Lei n° 8.451/2008 que dispõe o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social do Município.

 

Este estudo feito perante a visível necessidade de atualizar vários dispositivos da legislação citada, visando sua melhor aplicação de acordo com a realidade atual do programa municipal de regularização fundiária.

 

Várias leis municipais aprovadas pela Câmara declararam áreas de especial interesse social no Município, como a Lei n° 9.047/2010 e Decreto 18.110/2010 do Sr. Prefeito, então propomos no presente projeto a consolidação desses dispositivos legais, agrupando-os num mesmo instrumento legal, fazendo com que todas as áreas declaradas de interesse social no município constem da Lei Municipal n° 8.451/2008, facilitando assim o conhecimento da legislação e sua aplicação.

 

Além das áreas já declaradas de interesse social pela legislação, propomos que os bairros já consolidados como Jardim Excelsior; Jardim Nogueira; Jardim Europa (área na Alameda Itália e adjacências); Vila Astúrias (Brigadeiro Tobias); Vila Nova Sorocaba; Vila Colorau I e II; Vila Zacarias; Vila João Romão; Vila Sabiá, também constem como AEIS e integrem o Programa Municipal de Regularização Fundiária, possibilitando aos moradores receberem os benefícios da lei fundiária.

 

Com as modificações propostas, totalizamos 50 (cinqüenta) bairros em Sorocaba, declarados de interesse social, além de outros núcleos que poderão ser declarados por meio de Decreto do Sr. Prefeito.

 

Propomos que a Prefeitura priorize as famílias que habitam as áreas de risco, no seu remanejamento para casas populares ou provisoriamente o auxílio moradia previsto em Lei, mediante avaliação da Defesa Civil e Serviço Social do Município.

 

Propomos alterações que visa legalizar e atender os pequenos comércios localizados nas AEIS, possibilitando a regularização das empresas por meio de apresentação da declaração que atenda aos requisitos da Regularização Fundiária e demais legislação.

 

Conforme o Programa Municipal de Regularização avançou nos bairros, surgiu a dificuldade de regularizar alguns imóveis localizados em vielas e com testada inferior a 5 metros, mínimo exigido pela legislação municipal.

 

Quanto aos templos religiosos, comércios e demais  imóveis não residenciais, poderão ser analisados em processo administrativo próprio.

 

O projeto autoriza a prefeitura prestar assessoria técnica urbanístico jurídica às famílias, com fornecimento de planialmetria, topografia, georreferenciamento e levantamento planialtimétrico individual dos lotes e global das áreas particulares informais, a serem regularizadas no âmbito do Programa Municipal;

 

Ficou suprimida a vedação que existia para utilização do instituto da doação, como forma de transferência de bens públicos situados em ZEIS ou AEIS, permitindo à Prefeitura a utilização da doação conforme o bairro a ser regularizado.

 

Permite ainda que a prefeitura possa celebrar convênios com a Defensoria Pública Estadual ou OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, 24ª Subseção de Sorocaba, a fim de atender às famílias.

 

A Comissão de vereadores criada para este fim e que vem trazer ao município a efetiva ação de cidadania em favor das comunidades mais carentes do município de Sorocaba, atende mais de 15 mil famílias localizadas em áreas públicas e particulares com cerca de 50 núcleos informais consolidados, objeto da Regularização Fundiária.

 

A Câmara Municipal desde o início do projeto de Regularização Fundiária, no ano de 2005, empreende esforços no sentido de cumprir as determinações do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, a fim de transformar os núcleos irregulares em bairros, possibilitando a implantação de infra-estrutura aos agrupamentos de moradias irregulares consolidadas pelo tempo, incorporando a “Cidade Legal”, no resgate socioeconômico das comunidades e recuperação das áreas urbanas degradadas bem como a sustentabilidade das cidades.

 

O município de Sorocaba conta hoje com mais de 600 mil habitantes e assim como as médias e grandes cidades brasileiras teve, por um período, crescimento desordenado que deve ser corrigido.

 

Assim, por meio de ação positiva da Câmara criou-se no âmbito dos poderes legislativo e executivo a "Comissão Municipal de Regularização Fundiária" com o objetivo de propor ações capazes de viabilizar um Plano Municipal de Habitação Popular e Regularização Fundiária no Município de Sorocaba e dar solução a questão fundiária e da moradia popular.

 

De forma propositiva o legislativo tem aprovado recursos para ampliação das moradias populares bem como convênios entre Prefeitura e Governos Estadual e Federal, visando ampliar a oferta de novas moradias para família de baixa renda no município e frear o crescimento desordenado.

 

Após debates com a população em audiências públicas, reuniões, pesquisas e estudos realizados, vem o poder legislativo, contribuindo para mudar esta realidade em Sorocaba.

 

Dessa proposta, geraram-se inúmeras ações já realizadas pela prefeitura de Sorocaba ao priorizar a solução para o problemas com ações positivas, dentre elas o levantamento topográfico das áreas ocupadas, cadastro socioeconômico dos diversos núcleos irregulares no município, ocupadas por milhares famílias e aprimoramento das leis municipais visando a construção de novas moradias populares e a efetiva regularização fundiária das milhares de moradias existentes no município.

 

O município também realizou assentamentos precários que necessitam de legalização definitiva como nos bairros Habiteto, Parque das Laranjeiras, dentre outros. Esta iniciativa vem no sentido de aprimorar a legislação existente para dinamizar o atendimento das comunidades beneficiadas pelo programa municipal de regularização fundiária.

 

Diante da enorme demanda por legalização das moradias existentes e com o objetivo de favorecer a ampliação do trabalho e maior celeridade nos procedimentos no atendimento às famílias, diante do grande problema social é que propomos alteração na principal lei municipal que ampara as ações da municipalidade, visto que é projeto prioritário de governo, pois atende milhares cidadão de nossa cidade.

 

Considerando que este desafio é de toda a comunidade sorocabana em possibilitar uma cidade mais justa, com a manutenção da qualidade de vida para todos os habitantes, na sustentabilidade e preservação da ocupação do solo urbano e rural.

 

A Lei Orgânica Municipal dispõe que a Câmara Municipal tem competência para legislar sobre ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano: "Art. 33   Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: XIV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano".

 

O Plano Diretor do Município, Lei n° 8.181/2007, no artigo 39 possibilita a delimitação, por lei específica, de AEIS para fins de habitação; "Art. 39 A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nas Áreas Urbanas e de Expansão Urbana, poderá instituir e delimitar, através de lei municipal específica, Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos: I - promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares nos termos da Legislação Federal pertinente; II - promover a execução de habitações de baixo custo".

 

Resta clara a competência da Câmara Municipal para legislar acerca das matérias tratadas no projeto, mormente por trata-se de projeto que acresce dispositivos à Lei Municipal já em vigência (8.451/2008), consolidando em seu texto, dispositivos de outras leis municipais.

 

Por último ressaltamos a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que utilizou a Lei Municipal 9.047/2010, que declarou várias áreas como AEIS, dentre elas o Bairro Cruz de Ferro, para fundamentar a decisão de extinguir o processo de reintegração da área, mantendo os moradores no local. Essa decisão é uma importante jurisprudência para ser utilizada em casos semelhantes em todo o Estado de São Paulo.

 

Diante do exposto e certo da importância e alcance social do projeto em tela, solicito que o mesmo seja apreciado pelos nobres pares, contando com o apoio à sua aprovação pela casa legislativa.

 

S/S., 1 de fevereiro de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador/Presidente da Comissão

 

ROZENDO DE OLIVEIRA

Vereador/Membro da Comissão

 

ANSELMO ROLIM NETO

Vereador/Membro da Comissão

 

BENEDITO DE JESUS OLERIANO

Vereador/Membro da Comissão

 

IZÍDIO DE BRITO CORREIA

Vereador/Membro da Comissão.