Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços)

Promulgação: 23/02/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de fevereiro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.528, de 5 de Dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Desde 2006, com a edição da Lei nº 7.775, consolidaram-se junto à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES todas as competências e atribuições concernentes ao trânsito, somadas àquelas relativas às diversas modalidades de transporte nas vias urbanas municipais.

 

De outro lado, competem à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana – SEOBE, entre outras, as atividades relacionadas à limpeza e ao lixo urbanos, bem como os serviços correlatos de administração, execução e manutenção.

 

Sendo assim, o Executivo entende adequado e necessário transferir a administração financeira e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos industriais, no Aterro Sanitário do Município, atualmente a cargo da URBES, para a SEOBE, haja vista as competências de um e de outro ente da Administração Pública.

 

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo estará contribuindo para a melhoria dos serviços públicos executados tanto pela empresa pública municipal e pela SEOBE, cujas estruturas estão voltadas para atender à população de acordo com suas atribuições legais, e a adequação ora pretendida consolidará a plena execução de tais atribuições por cada ente em conformidade com suas competências.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de E. Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL_SEOBE_lixourbano.