Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços)
Sorocaba, 10 de fevereiro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.528, de 5 de Dezembro de 1986, e dá outras providências.
Desde 2006, com a edição da Lei nº 7.775, consolidaram-se junto à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES todas as competências e atribuições concernentes ao trânsito, somadas àquelas relativas às diversas modalidades de transporte nas vias urbanas municipais.
De outro lado, competem à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana – SEOBE, entre outras, as atividades relacionadas à limpeza e ao lixo urbanos, bem como os serviços correlatos de administração, execução e manutenção.
Sendo assim, o Executivo entende adequado e necessário transferir a administração financeira e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos industriais, no Aterro Sanitário do Município, atualmente a cargo da URBES, para a SEOBE, haja vista as competências de um e de outro ente da Administração Pública.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo estará contribuindo para a melhoria dos serviços públicos executados tanto pela empresa pública municipal e pela SEOBE, cujas estruturas estão voltadas para atender à população de acordo com suas atribuições legais, e a adequação ora pretendida consolidará a plena execução de tais atribuições por cada ente em conformidade com suas competências.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de E. Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL_SEOBE_lixourbano.