Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos Produtos de Origem Animal, Vegetal e seus Derivados, e dá outras providências.
Sorocaba, de novembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 136/2010.
(Processo nº 18.000/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos Produtos de Origem Animal, Vegetal e seus Derivados, e dá outras providências.
A sociedade e o Poder Público estão sempre desenvolvendo mecanismos com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos seres humanos.
Para tanto, têm sido adotadas legislações de âmbito federal, estadual e municipal, que buscam através de um controle rígido, impor medidas para a preservação e manutenção da saúde animal e humana.
O Município de Sorocaba, não podendo ficar à margem desses mecanismos de controle, principalmente para poder orientar e fiscalizar a boa prática, higiene e tecnologia na fabricação dos produtos de origem animal e vegetal e seus requisitos regulamentares, vem apresentar a essa Colenda Câmara o presente Projeto, com o objetivo de criar o SIM – Serviço de Inspeção Municipal, que norteará principalmente a produção artesanal e coibirá as negligências e os abusos que colocam em risco a saúde pública.
A criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, é uma iniciativa do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – COMAPA, e recebeu o apoio de todos os representantes da sociedade civil que o compõem, atendendo aos preceitos da Lei Federal nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
O Poder Público não poderia deixar de acolher e incentivar essa iniciativa, posto que se trata de relevante serviço a ser prestado em prol da preservação da saúde pública, bem como atender aos pequenos produtores que certificados terão condições de fornecer à merenda escolar seus produtos, fomentando dessa forma a agricultura familiar que representa 70% (setenta por cento) do que é produzido no Município.
Pelos seus mecanismos, pretende-se estabelecer um padrão de identidade e qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, classificando-os e tipificando-os, oferecendo à sociedade a segurança necessária ao seu consumo.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do
Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal
em exercício
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL criação SIM.