Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.
Sorocaba, 1º de outubro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 114/2010
(Processo nº 24.428/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, e dá outras providências.
O Instituto Humberto de Campos, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.470 de 15 de abril de 1986, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educativo, de assistência social e cultural, que tem por finalidade auxiliar as famílias na complementação da educação integral de seus filhos, sem distinção de origem, raça, credo, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação; atender as crianças e adolescentes que frequentam o primeiro grau de ensino fundamental e médio, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento físico, moral e intelectual, através de atividades paralelas e complementares aos cursos escolares; proporcionar aos atendidos a iniciação profissional, por meio de noções e práticas elementares de artes e ofícios, bem como auxiliar e amparar as pessoas carentes, notadamente crianças e adolescentes e demais desvalidos como portadores de deficiência física e mental, idosos e enfermos, desenvolvendo ações sociais por meio de projetos próprios ou em parceria com outras entidades de direito privado ou público.
O Instituto Humberto de Campos, há muitos anos mantém convênio com o Município, através do qual disponibiliza vagas para crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria da Cidadania – SECID, tendo parte de seus custos subvencionados pelo Município, também mediante convênio anualmente renovado, nos termos da Lei 4.458/93 e alterações subsequentes.
Sempre atento às necessidades sociais de nossa população, o Instituto Humberto de Campos pretende agora, ampliar o seu atendimento na área de educação, construindo uma creche com capacidade para atender 200 crianças na faixa etária de zero a quatro anos de idade.
A creche será construída em terreno com área de 3.000m², de propriedade do Instituto, situado na confluência das Ruas Rosa Maria de Oliveira e Demetrio F. de Castilho.
A Educação Infantil é o ponto de partida da boa aprendizagem. Parte integrante da Educação Básica, é uma das áreas educacionais cuja demanda tem sido crescente.
O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos o presente Projeto a essa Casa de Leis.
O trabalho desenvolvido pelo Instituto Humberto de Campos merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.
A finalidade primordial, portanto, é transferir recursos à entidade, para que a mesma, em contrapartida, não só tenha condições de implantar o projeto da creche, estendendo o seu atendimento a crianças carentes da faixa etária de
Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Humberto de Campos construção de creche.