Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos e demais acessórios utilizados com este fim, e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/2010
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

Os óculos 3D usados nos cinemas podem disseminar doenças nos olhos das pessoas. Sem o manuseio e a higiene adequada e necessária à manutenção dos óculos, o objeto pode virar meio de contaminação ocular.

 

Pelo menos seis filmes produzidos em três dimensões devem chegar às telonas do Brasil, este ano. Para assistir a estas superproduções, com enredos que atraem especialmente crianças e adolescentes, é preciso tomar algumas precauções para que a diversão não vire um transtorno, e o espectador fique mais envolvido com problemas nos olhos do que pela própria tridimensionalidade do filme.

 

O uso dos óculos é fundamental para que se obtenha a sensação de tridimensionalidade proposta pela produção cinematográfica, mas ao passar de rosto em rosto e de mão em mão a cada sessão, podem estar disseminando agentes viróticos e bacterianos. Há pessoas com cílios maiores, os quais podem estar contaminados, e ao rasparem nas lentes transmitem problemas para o próximo usuário.

 

O principal risco de transmissão é a conjuntivite. A conjuntivite virótica é agressiva e por vezes deixa sequelas irreversíveis. Trata-se de uma inflamação da conjuntiva (fina membrana de tecido epitelial que recobre a córnea e a esclerótica - parte branca do olho). A conjuntivite é suspeita quando sintomas como sensação de areia nos olhos, ardência, vermelhidão, fotofobia, lacrimejamento e inchaço das pálpebras ocorrem. O tempo para a cura da inflamação pode durar semanas.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.

 

S/S., 29 de julho de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.