Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências. (desafetação COAPIS)

Promulgação: 01/06/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sej-dcdao-pl-ex-044/2010

Processo n° 3.669/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 1.368,00 m², sito à Avenida Gonçalves Magalhães, sendo o Município autorizado a conceder o direito real de uso do mesmo à Associação Paulista dos Técnicos Apícolas, através de escritura pública, pelo prazo de trinta anos, para manter no imóvel sua sede própria.

 

Durante esses anos, a concessionária vem utilizando o imóvel da forma autorizada, mantendo no local sua sede, não medindo esforços para o fortalecimento da apicultura e da melhoria das condições sócio econômicas dos apicultores.

 

Em função do crescimento da atividade apícola na região e das oportunidades de comercialização em conjunto do mel e seus derivados, os associados da APTA optaram por constituir a Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região COAPIS, conforme se constata da ata anexa.

 

A Cooperativa foi constituída em 08 de agosto de 2007 e, desde então, com a boa administração dos seus recursos, foram feitas inúmeras benfeitorias no terreno, para melhor atender os cooperados/associados, bem como para a obtenção de um produto de qualidade e dentro das exigências legais. Os investimentos possibilitaram o registro do entreposto no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo - SISP, sendo que atualmente, os produtos podem ser comercializados em todo o Estado.

 

Devido à possibilidade do aporte de recursos financeiros pela União, por meio de projeto do Banco do Brasil/BNDES, que possibilitará o credenciamento do entreposto de mel no Sistema de Inspeção Federal - SIF, o que ampliará o mercado do produto para todo o território nacional, podendo até ser exportado, a APTA solicitou a alteração da referida Lei, visando transferir a concessão de uso do imóvel de sua sede à COAPIS.

 

Ocorre que, os recursos acima mencionados, somente são destinados às Cooperativas e, tendo em vista que a Carta Consulta apresentada para obtenção do referido recurso financeiro já foi aprovada pela instituição financeira, restando apenas resolver a situação do terreno para dar andamento ao projeto, necessário se faz a alteração da Lei, uma vez que um dos requisitos para obtenção do mesmo é a existência de sede própria.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o apoio dessa Casa para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL desafetação COAPIS.