Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá outras providências.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GRATUITA DE NÍVEL TÉCNICO
Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de Janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, criado pelo Decreto-lei de 06 de Outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CENTRO PAULA SOUZA, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de .../..../200.., e de outro lado o Município de Sorocaba, cuja Prefeitura Municipal está situada na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, Alto da Boa Vista – Sorocaba - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.46.634.044/0001-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a) Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnico-educacional entre o CENTRO PAULA SOUZA e o MUNICÍPIO, visando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvimento e expansão da educação profissional gratuita no Estado de São Paulo, por meio da implantação do ensino médio e de cursos de nível técnico, possibilitando a formação técnica e certificação à população do Município e região, fomentando a empregabilidade, geração de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes e que constitui parte integrante deste;
b) Serão oferecidas, inicialmente, na Escola Técnica Estadual, após o respectivo Ato de Criação (Decreto Estadual), o ensino médio e a Habilitação Profissional Técnica de Nivel Médio de Técnico em .................., de acordo com as diretrizes da Unidade de Ensino Médio e Técnico - UEMT;
c) - As aulas somente terão início após a reforma e adequação do prédio, mediante laudo a ser expedido pela Unidade de Infraestrutura, do Centro Paula Souza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do Centro Paula Souza:
a) adotar procedimentos legais, objetivando a futura implantação de Escola Técnica Estadual, no município de Sorocaba, a ser criada por Decreto do Poder Executivo do Estado;
b) manter, após Ato de Criação do Poder Executivo do Estado, o módulo básico: Direção, pessoal técnico-administrativo e docentes, contratados mediante concurso público, na forma da Lei, necessário ao pleno funcionamento da Escola Técnica Estadual;
c) responsabilizar-se, após a implantação da futura Escola Técnica Estadual, pelo acompanhamento e controle da vida escolar dos discentes e pela expedição de diplomas e respectivos registros, em consonância com as determinações legais;
d) colocar à disposição do ensino médio e dos cursos técnicos, a serem instalados, rede internet, mobiliário, materiais e equipamentos necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento, adquiridos mediante Pregão e,
e) colocar à disposição da futura Escola Técnica Estadual o acervo bibliográfico mínimo indispensável para a instalação dos cursos.
2.2. São obrigações do Município:
a) destinar o prédio, situado na Rua Francisca Rodrigues Maldonado nº 130 – Parada do Alto, no Município de Sorocaba – SP, para o uso exclusivo da futura Escola Técnica Estadual;
b) responsabilizar-se pela reforma e adequação e a manutenção física do prédio, local destinado ao funcionamento da futura Escola Técnica Estadual, em período que antecede o início das aulas;
c) responsabilizar-se, findas as obras do prédio destinado à futura Escola Técnica Estadual, pela aprovação nos órgãos competentes referentes ao alvará de funcionamento, habite-se, auto de vistoria do corpo de bombeiros e/ou outros, conforme legislação vigente;
d) responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica, água, telefone, impostos e taxas que possam recair sobre o imóvel, no período de vigência deste convênio.
e) ceder pessoal administrativo e de apoio, sendo 03 (três) administrativos, 03 (três) auxiliares de serviços gerais e 04 (quatro) vigias para prestação de serviços junto à futura Escola Técnica Estadual, e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, no que concerne à sua parte, até a definitiva contratação de pessoal, na forma da Lei, pelo Centro Paula Souza.
Parágrafo único: - Em caso de implantação de novos Cursos Técnicos e/ou ampliação da área construída, o número de servidores municipais será ampliado na proporção necessária ao perfeito funcionamento da unidade de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO
Cada uma das partes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
Para a administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicam como Gestor (a) .................................., (cargo).............., como responsável pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente convênio. São atribuições do Gestor:
I – zelar pelo fiel cumprimento das obrigações dos partícipes e do Plano de Trabalho, no que tange à execução das metas, obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado dos recursos financeiros empregados, por cada partícipe, na consecução do objeto;
II – monitorar, permanentemente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos cursos , consignados em Plano de Trabalho, avaliando-os, periodicamente, propondo, se necessário, a sua correção;
III – elaborar relatório técnico, quando solicitado, demonstrando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As despesas do Centro Paula Souza, conforme disposto nas Informações das Unidades de Recursos Humanos e de Gestão Administrativa e Financeira, apensadas ao processo/Centro Paula Souza, correrão por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento:
Dotação econômica:
12 363 1024 2226 0000 -- Expansão de Matrículas Ensino Público Técnico
12 363 1024 5292 0000 – Manutenção do Ensino Público Técnico
5.2 - As despesas do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município de Sorocaba, para o atual exercício financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº ........, de ........................
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos, por acordo entre as partes, pelos seus coordenadores, desde que observado o objeto do convênio, podendo, se necessário, serem assinados Termos Aditivos, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, por mais privilegiado que o outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que, porventura, possam ocorrer na execução do presente convênio.
Nestes termos, firma-se o presente documento em três vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de direito.
São Paulo, de de 2010.
LAURA M.J. LAGANÁ |
VITOR LIPPI |
Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza |
Prefeito Município de Sorocaba |
Testemunhas:
Assinatura: |
Assinatura: |
Nome |
Nome |
RG |
RG |
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Execução do Projeto por meio de Convênio: CEETEPS / MUNICÍPIO - Unidade Proponente: Administração Central - Gestor do Convênio: 2010 |
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Justificativa: Considerando que: d) a evolução econômica e social do Estado de São Paulo exige das Instituições novas formas de trabalho, mais flexíveis, dinâmicas e abrangentes; e) a transformação tecnológica dos setores produtivos, com recentes processos de produção e formas de organização do trabalho exigem criação e atualização de métodos e estratégias de inserção no mundo do trabalho. Nesse cenário, encontram-se Estado e Município, para redesenharem a nova formação profissional; f) o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza é o grande responsável pela Educação Profissional no Estado de São Paulo; g) a rede CEETEPS, por suas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia, está presente em mais de 130 municípios e oferece as mais diversas Habilitações Profissionais, atuando diretamente na formação profissional de jovens e adultos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e para a promoção social; h) o papel a ser desempenhado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e pelos Municípios para políticas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino e à expansão do ensino profissionalizante proporcionará a otimização dos recursos físicos, materiais e humanos. Inquestionavelmente, o Estado de São Paulo concentra a maior força industrial, comercial e financeira do País, além de ser o maior mercado consumidor brasileiro. Entretanto, com a recessão econômica existente no país, a disputa por uma colocação profissional é ainda mais dramática, principalmente para aqueles que buscam o primeiro emprego, ratificando a necessidade da qualificação, especialização, aperfeiçoamento e atualização do jovem e do trabalhador, conduzindo-o ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. A importância da implementação de políticas públicas mais amplas com vistas ao crescimento de oferta neste campo, torna-se cada vez mais importante. Ações voltadas para os jovens e adultos, principalmente para aqueles que vivem em situação de exclusão social, muitas vezes impossibilitados de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela sociedade, inserindo-os efetivamente no caminho de uma profissão é gesto fundamental e urgente. É investir em um futuro melhor para eles e para a sociedade Neste contexto, o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba uniram-se para a implantação de futura Escola Técnica Estadual , a ser criada pelo Poder Executivo, que oferecerá o ensino médio e cursos de nível técnico gratuitos ao município e região de abrangência. |
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Objetivo: Geral: a) Propiciar condições físicas administrativas e pedagógicas para a expansão da Educação Profissional gratuita no Município de Sorocaba. Específico: 1. Reformar e adequar prédio de natureza escolar e obras complementares destinado ao uso exclusivo e ao funcionamento da futura Escola Técnica Estadual . 2. Manter as dependências físicas e pessoal administrativo e de apoio, necessários à futura implantação da ETE, a ser criada pelo Poder Executivo. 3. Instalar as Habilitações Profissionais Técnicas de Nível Médio nas dependências do prédio destinado pelo município, após Ato de Criação pelo Poder Executivo, atendendo a demanda do Município. |
Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Metas: 1. – Formalização do Convênio entre o CEETEPS e o Município de Sorocaba em 45 dias. 2. –Reforma/adequação do prédio, em 365dias. 3– Realização dos Cursos atendendo a demanda do Município. 4. - Avaliação do Projeto, ao final do convênio. |
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Momentos - Especificações: |
Cód. |
Etapas |
Cód. |
Fases |
Cód. |
Atividades |
Prazo Limite |
| ||||
1 2 3 |
Preparação Execução Avaliação |
1.1 1.2 1.3 2.1 3.1 |
Elaboração do Convênio Aprovação Celebração do Convênio De produto/ Processo |
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2.1 1.3.1 1.3.2 2.1.1 2.1.2 2.2.2 3.1.1 3.1.2 |
Apresentação da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho. Juntada da documentação Constituição do processo Aprovação nas diversas instâncias do CEETEPS e do Município e reforma do prédio Assinatura dos partícipes. Publicação do extrato. Recursos Pedagógicos - reforma do prédio - definição dos cursos - inscrição p/ vestibular - prova de seleção - matrícula - realização do curso técnico e do ensino médio Recursos Humanos: - concurso público na forma da Lei - recursos físicos/materiais - demais recursos Confronto dos cursos oferecidos versus mercado de trabalho com vistas a: - número de turmas - cursos oferecidos e/ ou a serem oferecidos Durante 2010/2011/2012/ 2013/2014/2015 Ao término do convênio |
30 dias 10 dias 30 dias 90 dias 365ds durante a vigência do convê -nio ao final de cada ano 2015 |
| ||||
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Interação: |
| ||||||||||
Etapa |
Fase |
Atividade |
Tipo de Interação |
Órgão - Instituição | |||||||
1 e 2 2 3 |
1.1 a 1.2 2.1/2.2 3.1 |
1.1.1 a 1.2.1 2.1.1 a 2.2.2 3.1.1 / 3.2.1 |
Elaboração da minuta de convênio e plano de trabalho. Assinatura do convênio. Implantação e execução do projeto de reforma Conclusão do Projeto |
CEETEPS / M CEETEPS- /UIE/ M CEETEPS-UIE / M | |||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Pessoal Envolvido: |
Nome |
Qualificação |
Situação Funcional |
Função no Projeto |
............................ |
.............................. |
............................. |
Coord / CEETEPS Coord / M |
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Cronograma de Execução Física: |
/2010/2011/2012/2013/2014/2015
Código/Período |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Etapa/Fase/Atividade |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Ano/Mês |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.1.1 / 1.1.2 2.1 2.2 2.2.1 a 2.2.3 Técnico em _____________ Ensino Médio 3. 3.1.1 3.1.2 Obs: o mês 01 refere-se o primeiro mês da vigência ao Convênio. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Acompanhamento e Controle: |
Código |
|
|
|
Etapa/Fase/ |
Momentos |
Instrumentos |
Observações |
Atividade |
|
|
|
1.1.1 a 3.1.2 |
Pela própria natureza do convênio o controle das diversas fases e atividades obedecerão ao cronograma físico. |
Reuniões Relatórios anuais Avaliação final |
|
- Denominação do Projeto: Expansão da Educação Profissional no Estado de São Paulo - Recursos Financeiros: |
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza:
As despesas do CEETEPS correrão, conforme o disposto nas Informações URH e UGAF, por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento:
Dotação econômica:
12 363 1024 2226 0000 – Expansão de Matrículas Ensino Público Técnico
12 363 1024 5292 0000 – Manutenção do Ensino PúblicoTécnico
Município de Sorocaba:
As despesas do Município correrão por conta de dotações próprias consignadas em seu orçamento, para o atual exercício financeiro, assegurando-se a previsão de recursos orçamentários para os exercícios imediatamente seguintes, conforme Lei Municipal nº _____________, de ____ de ___________ de 20-.