Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social de Aprendizagem Industrial – SENAI – SP, com interveniência da Secretaria Municipal de Relações do Trabalho, visando a implantação do Programa de Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba, com o intuito de atender às demandas do Município e dá outras providências.

Promulgação: 18/08/2009
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, POR MEIO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-SP, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTOS PARA A COMUNIDADE E INDÚSTRIAS DE SOROCABA, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO.

 

(Processo nº 10.577/2009)

 

O MUNICÍPIO DE SOROCABA, com sede no Palácio dos Tropeiros, à Avenida Eng° Caros Reinaldo Mendes, n° 3.041, Alto da Boa Vista, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito, VITOR LIPPI, tendo como interveniente a SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SERT, doravante denominada SERT, neste ato representada pelo Secretário de Relações do Trabalho, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, LUÍS ALBERTO FIRMINO,  e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede na Avenida Paulista, 1313, 3º andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo, Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo seu Diretor Regional Walter Vicioni Gonçalves, doravante denominado simplesmente SENAI-SP, resolvem firmar o presente instrumento, regido pela Lei Municipal n° .............., submetido  aos preceitos do Direito Público e especialmente, no que couber, às normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições  que mutuamente aceitam e outorgam:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

1.1. Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços educacionais pelo SENAI-SP à CONTRATANTE, nas dependências do imóvel localizado no Largo Monte Castelo, nº 103 – V. Angélica, na cidade de Sorocaba, neste Estado, para desenvolvimento de  programações de treinamento para a Comunidade e Industrias locais, em diversas áreas, conforme Plano de Trabalho elaborado entre as  partes.

 

1.2.      Estas programações serão realizadas em prédio cedido pela CONTRATANTE  e serão desenvolvidas pela Escola SENAI “Gaspar Ricardo Júnior” - Praça Roberto Mange, 30 – J. Santa Rosália, na cidade de Sorocaba, neste Estado.

 

Cláusula Segunda - Do Preço e das Condições de Pagamento

 

2.1.  Para a execução deste convênio serão  observadas as etapas constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste.

 

2.2. As despesas havidas com a realização das programações, referidas na cláusula primeira  do objeto, serão repassadas pela CONTRATANTE diretamente ao SENAI-SP, da seguinte forma:

 

2.2.1. no ano de 2.009 – valor correspondente de R$ 122.630,70

2.2.2. no ano de 2.010 – valor correspondente de R$ 261.134,70

2.2.3. no ano de 2.011 – valor correspondente de R$ 241.734,60

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Orçamentários

 

3.1. Nos termos da Lei n° ...., que autoriza o presente ajuste, os  recursos orçamentários necessários à execução deste convênio são provenientes da abertura de  um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 8.637, de 10 de dezembro de 2.008) até o valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos) , em favor do Órgão 14.01.00 3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.

 

3.2. A fim de atender à necessária abertura de Crédito Adicional Especial mencionada nesta cláusula, o Município, autorizado pela Lei n° ...........procederá à  anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11 333.4003 2132 1. 1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos).

 

Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas

 

4.1 Conforme Cronograma de Desembolso, que integra este Termo de Convênio, os repasses mensais ficam condicionados à apresentação de prestação de contas relativa ao repasse anterior;

 

4.2. Nestes termos, é obrigação do SENAI-SP a  prestação de contas dos recursos previstos neste Convênio, mensalmente, sem prejuízo do atendimento às Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Lei de Responsabilidade Fiscal e alterações posteriores;

 

4.3. As prestações de contas de que trata a sub-cláusula anterior  deverão estar instruídas com as peças técnicas e contábeis, e serem apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente posterior ao mês do repasse;

 

4.4. As prestações de contas de que trata esta cláusula deverão ser colocadas à inspeção da CONTRATANTE, para as devidas análises da documentação referente  à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização para o bom cumprimento deste  convênio.

 

Cláusula Quinta - Das Obrigações das PARTES

 

5.1. Por força do ajustado neste instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:

 

5.1.1 repassar ao SENAI-SP os valores de: R$ 122.630,70 (referente ao exercício de 2009), R$ 261.134,70 (referente ao exercício de 2010) e R$ 241.734,60 (referente ao exercício de 2011), conforme Cronograma de Desembolso que acompanha este Termo de Convênio;

 

5.1.2. disponibilizar, ao SENAI-SP, espaço físico adequado ao desenvolvimento dos programas, conforme descrito na cláusula primeira;

 

5.1.3. divulgar os programas de formação profissional, para as empresas contribuintes do SENAI-SP e para a comunidade do município e região;

 

5.1.4. disponibilizar infra-estrutura mínima e insumos básicos para o desenvolvimento das atividades;

 

5.1.5. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens, disponibilizados pelo SENAI-SP, bem como a manutenção predial, conservação, limpeza, jardinagem e vigilância das dependências do espaço cedido, mantendo-o em perfeitas condições de uso e por todas as despesas decorrentes, inclusive as referentes a taxas, impostos e licença de funcionamento;

 

5.1.6. informar ao SENAI-SP sobre a intenção de desenvolvimento de qualquer programa envolvendo as partes e realizá-lo somente após o aceite da Proposta de Atendimento.

 

Parágrafo único. O repasse de que trata a sub-cláusula 5.1.1. será feito mensalmente, mediante depósitos em conta única e específica, vinculada ao SENAI-SP,  aberta para esse fim, sendo que o recibo de depósito  valerá como quitação.

 

5.2. Por força do ajustado neste instrumento, o SENAI-SP obriga-se a:

 

5.2.1. gerenciar os recursos correspondentes às atividades previstas neste convênio;

 

5.2.2. elaborar e operacionalizar a Proposta de Atendimento da Unidade em acordo com as possibilidades do SENAI-SP e com a necessidade demandada pela CONTRATANTE;

 

5.2.3. ministrar os programas de treinamento, acordados entre as partes, desde que ocorra o número mínimo de  participantes, determinados na Proposta de Atendimento;

 

5.2.4. selecionar e contratar os docentes que ministrarão os treinamentos e responsabilizar-se pelo acompanhamento funcional e trabalhista;

 

5.2.5. fazer visitas, semanais, através do Agente de Treinamento ou Coordenador Técnico/Instrutor Orientador, com a  finalidade de:

 

·acompanhar a elaboração, pelos docentes contratados, do cronograma das aulas e dos planos de aula;

·acompanhar o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos;

·fornecer orientações técnicas e didático-pedagógicas aos docentes;

·verificar a escrituração referente às atividades desenvolvidas;

·verificar a assiduidade/pontualidade do(s) docente(es) e dos alunos;

 

5.2.6. realizar visitas as empresas e entidades do município, divulgando o trabalho do SENAI-SP;

 

5.2.7. fornecer o material didático e de consumo para o desenvolvimento dos programas de treinamento;  elaborar layout de oficinas e laboratórios destinados, quando necessário, à realização dos programas de formação profissional;

 

5.2.8 elaborar projeto de instalações elétricas e hidráulicas para a ligação de máquinas e equipamentos, quando necessário;

 

5.2.9.   expedir certificados aos participantes que a ele fizerem jus, considerando  a freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) e aproveitamento satisfatório definido na Proposta  de Atendimento.

 

5.2.10. prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Cláusula Quarta, deste Termo de Convênio, procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas;

 

5.2.11. Aplicar com critério e  rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas e na forma da legislação pertinente, os recursos  alocados para a execução deste Convênio, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos;

 

5.2.12. Recolher, ao Tesouro Público do Município, ao final do convênio, eventuais saldos não utilizados, devidamente atualizados;

 

5.2.13. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução deste convênio, não competindo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por referidos ônus, sequer de forma solidária;

 

5.2.14. Fica expressamente vedada ao SENAI-SP a redistribuição dos recursos objeto do presente Convênio à outras entidades congêneres ou não.

 

Cláusula Sexta - Das Condições Gerais

 

6.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente, os custos das obrigações assumidas neste ajuste.

 

6.2. Comprometem-se, ainda, a conjugar esforços e recursos, em estreita colaboração, respeitadas as possibilidades de cada parte, para ampliar a oferta de programas de formação profissional, para atender, prioritariamente, trabalhadores de empresas contribuintes do SENAI-SP, situadas no município, ou a outros interessados que atendam aos requisitos exigidos para matrícula.

 

Cláusula Sétima - Da Coordenação

 

7.1. Para a plena execução do objeto do presente convênio, os representantes legais de ambas as partes designarão os seus Coordenadores, que serão nomeados por Portaria do Poder Executivo.

 

Cláusula Oitava – Das Alterações

 

8.1. Qualquer modificação das condições acordadas neste instrumento deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo e, quando couber, os respectivos Planos de Trabalho e projetos específicos,  vedada a alteração do objeto deste convênio, conforme legislação vigente.

 

Cláusula Nona - Das Normas e Procedimentos

 

9.1 Os ajustes específicos, os Planos de Trabalho, os projetos, as atas de reunião, as correspondências trocadas ou as que vierem a ser trocadas, constituem parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição e/ou de anexação.

 

Cláusula Décima - Da Vigência

 

10.1. O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2011, podendo ser prorrogado, por 01(hum) ano, mediante prévia manifestação e concordância das partes, a realizar-se por escrito, até 30 de setembro do ano em que se encerrar o prazo de sua vigência.

 

Cláusula Décima Primeira - Da Denúncia

 

11.1. Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com três meses de antecedência, não se desobrigando ambas as partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos compromissos assumidos, inclusive conclusão de cursos/programas em andamento.

 

Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão

 

12.1 O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes determinará a rescisão imediata e automática deste convênio, independente de notificação judicial, respondendo por perdas e danos a parte inadimplente.

 

Cláusula Décima Terceira – Do Foro

 

13.1. As partes elegem o Foro desta Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.

 

E, por estarem certos e ajustados, os partícipes lavram o presente Termo,  em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,  na presença das testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

 

Palácio dos Tropeiros, em ...

 

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do trabalho

 

WALTER VICIONI GONÇALVES

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

 


PLANO DE TRABALHO ELABORADO PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO SENAI/SP E PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

Em atendimento ao disposto na Instrução Normativo STN nº 01 de 1997, art. 2º, requisitos para celebração de Convênio, estivemos reunidos e articulados com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, que doravante será denominada Prefeitura Municipal, para discorrer sobre os seguintes pontos:

 

1- Razões que justifiquem a celebração do convênio;

 

2- Descrição completa do objeto a ser executado;

 

3- Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

 

4- Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

 

5- Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas partes Convenentes.

 

Desta forma, avaliando a importância do “Convênio de Cooperação Técnica- Programa de Treinamentos para Comunidade e Indústrias Locais”,  diante da necessidade de atender a solicitações das empresas do município no desenvolvimento de mão de obra na qualificação e aperfeiçoamento profissional, através da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Plano de Trabalho, foi assim desenvolvido:

 

1. Razões que justifiquem a celebração do convênio;

 

Considerando o alto nível de oportunidade, e qualidade dos cursos ofertados por esta Instituição, bem como, a grande demanda para formação qualificada é que visamos à implantação de novas ações da Secretaria de Relações do Trabalho.

Nesse sentido, tais condições devem assegurar melhores condições de oferta e aumento de vagas aos cidadãos em situação de desemprego e/ou àqueles que buscam o seu primeiro emprego,

Por esta razão, é que vemos no SENAI uma grande oportunidade para cumprimento desta meta.

 

2. Descrição completa do objeto a ser executado;

 

A Prefeitura Municipal em parceria com o SENAI-SP compromete-se a conjugar esforços visando à implantação de programações de treinamento, para a comunidade e indústrias locais, para cursos de qualificação profissional básica nas áreas de: vestuário, administração, metalmecânica, logística, eletricidade, qualidade industrial, segurança e medicina do trabalho e outras que se fizerem necessárias, de modo a potencializar o atendimento ao setor produtivo do município.

 

As atividades referidas no item 1. realizar-se-ão nas dependências da UNIT- Universidade do Trabalhador, situada na Rua Largo Monte Castelo, 103, Vila Angélica, Sorocaba, São Paulo.

 

c)      Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

 

O presente convênio tem como meta prioritária à qualificação de profissionais para atender às demandas para cursos de qualificação profissional básica.

 

Neste contexto, é possível estabelecer-se inicialmente as seguintes metas até dezembro do ano de 2011:

 

Qualitativa:

 

Desenvolver, periodicamente, programas de treinamento, considerando a necessidade de profissionais para o Município, conforme necessidade evidenciada pela Prefeitura Municipal.

 

Quantitativa:

 

Capacitar  treinandos conforme previsto na tabela abaixo:

 

 

Área

Tipo

Quantidade de Turmas

Total de Treinan

dos

        Dura

  ção

Período

 Insvestimento por turma

Investimento Total

Qualificação Básica

Soldagem TIG - Básico

4

40

80h

02 turmas em 2010

02 turmas em 2011

 R$     7.200,00

 R$     28.800,00

Qualificação Básica

Costura Industrial - Máquina Reta

7

84

80 h

02 turmas em 2009

03 turmas em 2010

02 turmas em 2011

 R$     4.800,00

 R$        33.600,00

Qualificação Básica

Costura Industrial - Máquina Especial

7

84

40 h

02 turmas em 2009

03 turmas em 2010

02 turmas em 2011

 R$     2.400,00

 R$        16.800,00

Qualificação Básica

Modelagem de Confecção  Industrial- Saia e Blusa

7

84

40h

02 turmas em 2009

03 turmas em 2010

02 turmas em 2011

 R$     2.400,00

 R$        16.800,00

Qualificação Básica

Introdução ao Conhecimento para Industria

5

150

120h

01 turma em 2009

02 turmas em 2010

02 turmas em 2011

 R$     8.040,00

 R$     40.200,00

Qualificação Básica

Operador de Empilhadeira

6

60

30h

03 turmas em 2010

03 turmas em 2011

 R$     1.920,00

 R$        11.520,00

Qualificação Básica

Auto CAD 2D e 3D

6

96

60h

03 turmas em 2010

03 turmas em 2011

 R$     3.980,00

                     R$ 

 23.880,00

Qualificação Básica

NR10- Seg. em Instalações e Serviços em Eletricidade

8

160

40 h

04 turmas em 2010

04 turmas em 2011

 R$     3.500,00

 R$        28.000,00

Qualificação Básica

Técnica de Organização e Administração de Almoxarifado

10

200

40h

05 turmas em 2010

05 turmas em 2011

 R$     2.680,00

 R$        26.800,00

Qualificação Básica

Logística Básica

6

120

60h

03 turmas em 2010

03 turmas em 2011

 R$     4.020,00

 R$        24.120,00

Qualificação Básica

Administração de Pessoal

8

160

48h

04 turmas em 2010

04 turmas em 2011

 R$     4.512,00

 R$        36.096,00

Qualificação Básica

Atendimento ao Cliente e Técnicas de Comunicação

8

160

31h

04 turmas em 2010

04 turmas em 2011

 R$     2.914,00

 R$        23.312,00

Qualificação Básica

Programador e Operador de Torno CNC- Comando FANUC

3

24

90h

02 turmas em 2010

01 turma em 2011

 R$     9.800,00

 R$        29.400,00

Qualificação Básica

Educação para o Trabalho

15

600

400h

05 turmas em 2009

05 turmas em 2010

05 turmas em 2011

 R$   19.078,14

 R$     286.172,00

TOTAL

100

2.022

 

 R$ 625.500,00

 

4. Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim:

 

O Quê

Quando

Responsável

Elaboração de cronograma dos cursos a serem realizados ao longo do período do convênio.

 

Jul./09

PREFEITURA E SENAI

Iniciar a realização dos programas de treinamento

 

Ago. /09 a Dez./11

 

SENAI

 

5. Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas partes Convenentes :

 

Ressarcimento  total  da Prefeitura ao SENAI-SP das despesas com  cursos de nível técnico e de qualificação profissional básica realizados nos termos da Proposta de Atendimento.

R$ 625.500,00

 

Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2009:  R$ 122.630,70

Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2010:  R$ 261.134,70

Total de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2011:  R$ 241.734,60

 

Obs.:

1 - Além dos custos diretos relacionados ao desenvolvimentos dos programas de treinamentos, os custos indiretos quanto a manutenção do espaço destinado à realização dos treinamentos, quando  realizados  nas dependências da escola SENAI “Gaspar Ricardo Júnior”, referentes a funcionários para a gestão administrativa, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, segurança, energia elétrica, água, telefone, bem como dos custos indiretos referentes a funcionários para a gestão administrativa e despesas de transporte dos mesmos, quando a realização dos treinamentos forem realizados  nas dependências da UNIT- Universidade do Trabalhador, serão também assumidos pelo SENAI.

 

2 - Em havendo necessidade, os custos referentes a transporte, alimentação e AAPM-Associação de Alunos, Pais e Mestre serão de responsabilidade dos treinandos.