Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à realização do 11º Jogos Regionais do Idoso e dá outras providências.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS 11º JOGOS REGIONAIS DO IDOSO.
Aos.......dias do mês de...........de 2.007 (dois mil e sete), na sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, nº 9 - 4º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, neste ato representada por seu titular CLAURY SANTOS ALVES DA SILVA, R.G. nº 10.323.587, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 46.728, de 26 de abril de 2.002, e despacho publicado no DOE de ....... de ....................... de 2.007 e o Município de Sorocaba, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vítor Lippi, RG. Nº ............, CPF/MF Nº ............, têm entre si, justo e compromissado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do evento esportivo intitulado Jogos Regionais do Idoso, a ser efetivado no período demonstrado no Plano de Trabalho encartado às folhas ................ do processo SELT nº ........./2007, que faz parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ ............. (...........................), cabendo ao ESTADO o repasse da quantia de R$ ..................... (...................................), em .... (......) parcela (s), a ser (em) empregada (s) conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ..................... (............................) de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da CONVENIADA
A CONVENIADA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1º A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2º No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA informará à CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações Acessórias
A CONVENIADA obriga-se expressamente a observar o disposto nos § § 4º, 5º e 6º, do Artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA
Das Instruções
Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência
O presente Convênio tem o prazo de vigência de ................ dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Turismo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ser rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do ............., onerando o elemento econômico ................. - ............................, Categoria de Programação ..........., UO ........, PTRES ............., da dotação orçamentária do corrente exercício.
CLÁUSULA NONA
Da Liberação dos recursos
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho, de fls. ............., que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ........ (.....) parcela(...), através de depósito bancário na BANCO NOSSA CAIXA S/A., na conta corrente indicada pela CONVENIADA, às fls. .....
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do Artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro
O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Finais
Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Claury Santos Alves da Silva