Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO IIA em formato pdf.
ANEXO I
Professor de Educação Básica I – PEB I
Súmula de atribuições:
-Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
-Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
-Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;
-Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
-Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
-Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.
Professor de Educação Básica II – PEB II
Súmula de atribuições:
– Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
– Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
– Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;
– Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
– Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
– Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
– Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.
Orientador Pedagógico
Súmula de Atribuições:
- Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática.
- Orientar pedagogicamente o educador da instituição;
- Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. - Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais.
- Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução.
- Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos.
- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção.
- Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso.
- Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação.
- Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
Vice-Diretor de Escola
Súmula de Atribuições:
-Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar.
- Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas.
- Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos.
- Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.
Diretor de Escola
Súmula de Atribuições:
- Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas.
- Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto- Político-Pedagógico do estabelecimento.
- Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento.
- Representar a escola.
- Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade.
- Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino.
- Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica.
- Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
- Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade.
- Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias.
- Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais.
- Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma.
Supervisor de Ensino
Súmula de Atribuições:
- Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema.
- Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação.
- Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões.
- Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas.
- Proceder, em comissão, à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil.
- Assumir atendimento ao público em geral.
- Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.
Anexo III
Cargo |
Quantidade |
Provimento |
Professor de Educação Básica I – PEB I |
1500 |
Ingresso |
Professor de Educação Básica II – PEB II |
250 |
Ingresso |
Orientador Pedagógico |
70 |
Ingresso |
Vice Diretor |
50 |
Ingresso |
Diretor de Escola |
|
Ingresso |
Supervisor de Ensino |
15 |
Ingresso |
Anexo IV
CARGO |
Qtde |
Provimento |
Jornada Semanal |
GRUPO |
REQUISITO |
Salário Base |
Gratif. Nível Universitário |
Total |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
12 |
Não exclusivo de funcionário |
40h |
CS6A |
Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos |
3215,00 |
. 40% |
4501,00 |
Gestor de Desenvolvimento Educacional
SUMULA
- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria da Educação.
- Executar outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta.