Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.
ANEXO I
Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL
Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com a participação do Presidente.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.
Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Presidente, não exclusivo de funcionários.
Requisitos: 2º Grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Gabinete.
Subordinado: Secretário de Assuntos Administrativos.
Carga Horária: 40h/semanais.