Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.

Promulgação: 03/04/1998
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

Cargo: CHEFE DE CERIMONIAL

Planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com a participação do Presidente.
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Presidente, não exclusivo de funcionários.

Requisitos: 2º Grau completo ou curso de Administração Pública Municipal.

Remuneração: Vencimentos equivalentes aos de Chefe de Gabinete.

Subordinado: Secretário de Assuntos Administrativos.

Carga Horária: 40h/semanais.