Dispõe sobre criação do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA “RENASCER” e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/1995
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I – PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO – ESCOLA “RENASCER” 1)Objetivos: Fazer do CIRCO-ESCOLA “RENASCER” instrumento vivo de participação no processo de educação através da arte, agindo diretamente no cotidiano de crianças e adolescentes que vivem em áreas de carência específicas, possibilitando-lhes oportunidades de envolvimento com atividades artísticas, utilizando diversas linguagens, como teatro, música, dança, artes plásticas, folclores, jogos e arte circense, com a perspectiva de complementar o processo da educação formal que estão inseridos. 2)Objetivos específicos: a)Despertar nas crianças e adolescentes o gosto pela arte em suas mais diferentes formas de expressão; b)Contribuir com o crescimento sócio-cultural de crianças e adolescentes em situação de carência, oferecendo-lhes novas perspectivas de educação através da arte; c)Oferecer opção de educação, lazer e cultura, de forma participativa às crianças e adolescentes que normalmente estão distanciados desse padrão de atendimento; d)Atingir, sistematicamente, de forma rápida e objetiva, o maior número possível de crianças e de adolescentes, motivando-os ao trabalho iniciação artística com ênfase para o auto-conhecimento e da própria realidade em que estão inseridos; e)Estimular o trabalho de criação junto à criança, aproveitando elementos do seu próprio convívio (sucatas, latas, jornais, etc), e mostrando que é possível e descoberta de novas formas de linguagem na arte valorizando, sobretudo, a riqueza de cultura popular. 3)Necessidades e Relevância Social; Vivendo em uma sociedade como a nossa, onde as manifestações mais legítimas do ser humano acabam sendo brutalmente descaracterizadas pelo consumismo, parece-nos um grande e fascinante desafio possibilitar, às crianças e adolescentes que vivem em áreas de carência, o desenvolvimento sócio-cultural por meio de processos complementares aos da educação formal. Nossas crianças e adolescentes esperam a oportunidade de crescer como seres humanos. E esse crescimento compreende um combinação harmoniosa que só se realiza na união de educadores e artistas com elas próprias. Em especial, nesse caso, alia-se a essa ação educativa o fascínio e a insubstituível magia que um circo pode exercer sobre uma criança, principalmente aquela que ainda é desassistida em seus sentimentos. Por isso, a relevância do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA “RENASCER”, que atenderá crianças e adolescentes das áreas mais carentes da periferia de nossa cidade. ANEXO II – PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA “RENASCER” 1)Dotação Orçamentária: 2.12.943111 15.81.483-2.029 (Pessoa Civil) 2.12.943113 15.81.483-2.029 (Obrigações Patronais); 2)Demonstração da existência dos Recursos Financeiros: Os recursos financeiros serão originários da arrecadação própria e das transferências da participação do município na arrecadação de Impostos estaduais e federais. ANEXO III – PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA “RENASCER” Desenvolvimento e Avaliação: O CIRCO-ESCOLA funciona com base em uma estrutura comunitária, onde as forças vivas do Bairro visitado somam-se aos recursos humanos contratados pela gerência do Projeto, dividindo tarefas, desde as braçais às de cunho artístico-cultural, num entrosamento ideal. O Trabalho com as atividades circenses – magia, acrobacia, malabarismo e palhaços – por suas características peculiares, possibilita a criação de uma canal permanente de comunicação que envolve integralmente as crianças, os adolescentes e suas famílias, onde o CIRCO-ESCOLA possa ser o principal ponto de referência para ser acionado, quando necessário, os demais serviços e equipamentos sociais destinados àquela comunidade. Para viabilizar o funcionamento diário, o CIRCO-ESCOLA “RENASCER” possui uma agenda na qual estão distribuídas, em turmas e horários alternados, as seguintes atividades: dança, artesanato, modelagem em argila, capoeira, trabalhos com sucata, pintura, música, teatro, arte circense, recreação e ginástica. A Avaliação será feita através da análise do desempenho junto à comunidade, observando-se a frequência das aulas ministradas nas oficinas e do aprendizado das crianças e dos adolescentes. Também será avaliada em conjunto com uma comissão da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – SEMEAR. ANEXO IV – PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA “RENASCER” a)Denominação da Função Pública proposta: MONITOR DE CIRCO-ESCOLA b)Atribuições Básicas: Organizar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do Programa Circo-Escola, voltado ao atendimento de crianças e de adolescentes de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de idade; participar do planejamento, execução e avaliação da programação desenvolvida junto a este público alvo, abrangendo seus familiares; promover a divulgação, inscrição e seleção das crianças e adolescentes para as diversas oficinas realizadas; coordenar e orientar crianças e adolescentes nas atividades de recreação, teatro, música, artes plásticas, dança, artes circenses, capoeira e literatura; auxiliar na promoção de eventos, palestras e treinamentos. Escolaridade : 2º grau incompleto c)Quantidade: 11 (onze) d)Classe de Vencimentos: AD9 e)Jornada de Trabalho:40 horas semanais