Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura celebre Convênio com a Universidade de Sorocaba (UNISO), através de seu Núcleo de Estudos Ambientais (NEAS) para a implantação de planos que visem à
recuperação de áreas degradadas e dá outras providências.
Promulgação: 29/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE DE SOROCABA, ATRAVÉS DE SEU NÚCLEO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, PRINCIPALMENTE DAS MATAS CILIARES DA BACIA DO RIO SOROCABA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Administrador de Empresas PAULO FRANCISCO MENDES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº______________, de________de__________de 1995, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SOROCABA (UNISO) Núcleo de Estudos Ambientais de Sorocaba (NEAS) neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Aldo Vanucchi, têm entre si justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto implantar ações que visem à recuperação de áreas degradadas, principalmente matas ciliares da bacia do Rio Sorocaba, através do Horto Municipal, como base de produção de mudas de espécies arbóreas nativas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O Município, em cumprimento à Lei Municipal nº______________, obriga-se a permitir o uso do referido bem público nos limites de sua possibilidade funcional, para que a outra convenente dê apoio às ações destinadas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo presente Convênio.
a) Entende-se por limite de sua possibilidade funcional, o uso que não exorbite ou prejudique as triviais funções desenvolvidas no Horto Municipal.
II - O NEAS obriga-se a:
a) assessorar a construção e a manutenção do viveiro;
b) supervisionar o transplante das mudas;
c) fornecer pesquisadores para acompanhamento técnico-científico
dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
I - Do Município: construir e manter o viveiro, bem como providenciar o transporte e replante de mudas, sendo que as despesas decorrentes do convênio onerarão dotação orçamentária própria.
II - Do NEAS: os recursos financeiros destinados ao cumprimento das suas obrigações ficarão exclusivamente ao seu encargo, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, pela sua provisão.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio tera a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante relatório anual aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos - SERP - e pela Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento inplicará em suas rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro de Sorocaba para dirimir questões na esfera Judiciária.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ns presença das testemunhas abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em ______, de _____________ de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
ALDO VANUCCHI
Reitor - UNISO
TESTEMUNHAS:
1._________________________________
2._________________________________