Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre Convênio com a Fundação do Banco do Brasil, e dá outras providências.

Promulgação: 15/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL; E PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.


A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede em Brasília, Distrito Federal, neste INSTRUMENTO abreviadamente denominada FUNDAÇÃO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da fazenda, sob o nº 01.641.000/0001-33, neste ato representada pelos administradores da Agência 0191 Sorocaba (SP), do BANCO DO BRASIL S.A., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº00.000.000/0191-00, Srs.
E, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede em SOROCABA (SP), neste INSTRUMENTO abreviadamente denominada CONVENENTE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuientes do Ministério da Fazenda, sob o nº 46.634.044/0001-74, representada, neste ato, pelo seu
Sr.
residente e domiciliado ,Celebram o presente convênio de Cooperação Financeira, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – objeto do auxílio – o auxílio financeiro objeto deste CONVÊNIO destina-se a complementar os recursos necessários ao desenvolvimento do trabalho intitulado “Projeto de Melhoria Nutricional com Alternativas Alimentares”.
De acordo com a proposta da CONVENENTE, de julho de 1994, à qual passa a fazer parte integrante deste INSTRUMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – Valor e utilização – A FUNDAÇÃO concede à CONVENENTE auxílio financeiro no valor de R$ 5.454,98 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), a preços de Julho/94 que será utilizado, na forma prevista no Cronograma de Desembolso, que juntamente com os Cronogramas Físicos e Financeiro, serão autenticados pelas partes.

Subcláusula Primeira – havendo disponibilidade de recursos e a critério da FUNDAÇÀO, o valor do auxílio concedido poderá ser atualizado pela TAXA REFERENCIAL – TR ou outra que legalmente venha a substituí-la, acumulada no período compreendido entre o mês do deferimento e o mês das respectivas liberações.

Subcláusula Segunda – os recursos serão liberados mediante autorização da FUNDAÇÃO à Agência Brasília Central (DF), devendo o Crédito a CONVENENTE ser feito na conta de depósitos nº 7.298-2, específica do projeto, aberta na Agência do BANCO DO BRASIL S. A., na qual não poderão ser lançadas as verbas de outras fontes, ainda que destinadas ao PROJETO.

Subcláusula Terceira – A critério da FUNDAÇÃO os pagamentos poderão ser feitos diretamente aos executores de serviços e fornecedores de bens.

Subcláusula Quarta – A liberação das parcelas dependerá da comprovação pela CONVENENTE, da correta aplicação dos recursos já utilizados, nas épocas previstas para entrega de relatórios de execução.

Subcláusula Quinta – Concluídas todas as etapas previstas no PROJETO, eventual saldo credor remanescentes na conta de depósitos específica será revertido à FUNDAÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA – Contrapartida – A CONVENENTE compromete-se, neste ato, a participar dos custos do projeto referido na cláusula primeira, com recursos próprios e/ou de terceiros, no valor mínimo de
a preços de JULHO/94, como contrapartida, a qual contempla eventual auxílio de outras fontes, atualizado na forma prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, Subcláusula Primeira.

Subcláusula única – Sem prejuízo da contrapartida prevista nesta cláusula, eventuais acréscimos nos custos do projeto serão custeados pela CONVENENTE, com vistas a assegurar o cumprimento dos objetivos do trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – Acompanhamento do projeto – obriga-se a CONVENENTE a elaborar relatórios mensais durante a execução do PROJETO, que deverão ser entregues na Agência do BANCO DO BRASIL S.A., em modelo próprio a ser fornecido pela FUNDAÇÃO.

Subcláusula única – A execução do projeto será objeto de permanente acompanhamento, para o que a CONVENENTE facultará à FUNDAÇÃO verificação do emprego dos recursos, inclusive mediante vistoria da execução dos trabalhos, acesso aos livros de escrituração, documentos e arquivos. Poderá a FUNDAÇÃO, a seu critério, utilizar outras instituições ou consultores especializados independentes para o acompanhamento técnico do projeto de que trata este INSTRUMENTO.

CLÁUSULA QUINTA – Resultados do projeto – A CONVENENTE obriga-se a fornecer à FUNDAÇÃO, por intermédio do BANCO DO BRASIL S.A., no último relatório de execução, os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados.

CLÁUSULA SEXTA –Sustação da liberação dos recursos – A FUNDAÇÃO poderá suspender a liberação dos recursos pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses, sem que esta haja assumido compromissos com terceiros em razão do presente ajuste, ficando convencionado que em acordos firmados com terceiros deverá ser mencionada a condição acima referida:

a)aplicação de qualquer parcela de auxílio ora concedido em fim diverso do previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA;
b)inexatidão ou falta de informação da CONVENENTE sobre o andamento dos trabalhos (relatório de execução);
c)paralização dos trabalhos ou verificação de que os resultados parciais são insatisfatórios;
d)outras circunstâncias que, a juízo da FUNDAÇÃO, impossibilitem a CONVENENTE de alcançar os objetivos do trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência – Este CONVÊNIO cobrirá o período de 60 (sessenta) meses, a partir do mês de outubro/94, inicio de execução do trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – Outras obrigações da CONVENENTE – A CONVENENTE obriga-se, em razão deste CONVÊNIO, a :

a)lançar na sua escrita as retiradas que fizer por conta do auxílio, discriminar sua aplicação e arquivar os comprovantes pertinentes, bem como fornecer com presteza e por escrito as informações que lhe forem solicitadas pela FUNDAÇÃO;
b)mencionar o apoio da FUNDAÇÃO como proporcionadora dos recursos, sempre que fizer divulgação do presente trabalho;
c)fazer constar nos equipamentos adquiridos, nas capas de qualquer publicação e placas comemorativas alusivas ao trabalho, refer6encia ao apoio da FUNDAÇÃO, conforme modelo fornecido pela Agência do BANCO DO BRASIL S.A.;
d)afixar, em caso de obra civil, placa indicativa do apoio da FUNDAÇÃO, medindo 2m X 1m, tendo a cor branca por fundo;
e)afixar placa definitiva, indicativa do apoio da FUNDAÇÃO, medindo 0,20 X 0,40m, de acordo com a cartela de marcas fornecida pela Agência do BANCO DO BRASIL S.A.;
f)não alienar bens adquiridos ou construídos com o auxílio da FUNDAÇÀO, ou dar a esses bens destinação diversa daquela prevista no trabalho, salvo se autorizado pela FUNDAÇÃO;
g)manter organizada e em segurança a documentação pertinente, para o registro do desenvolvimento do trabalho e acompanhamento pela FUNDAÇÃO;
h)cumprir, nos contratos individuais de trabalho, o disposto nos artigos 443 e seguintes; da Consolidação das Leis do Trabalho, eximindo-se a FUNDAÇÃO de quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento das disposições legais antes mencionadas.


CLÁUSULA NONA – Rescisão – O descumprimento pela CONVENENTE de qualquer das obrigações previstas neste CONVÊNIO permitirá à FUNDAÇÃO considerá-lo rescindido, mediante comunicação por intermédio do cartório de Títulos e documentos ou por correspondência sob protocolo, sem prejuízo das sanções a que estiver sujeita a inadimplente, inclusive a devolução do auxílio financeiro utilizado, para reversão à FUNDAÇÃO devidamente atualizado até a data da devolução com base na TAXA REFERENCIAL – TR ou outra que legalmente venha a substituí-la.

Subcláusula única – A CONVENENTE, desde já reconhece a certeza, liquidez e exigibilidade do valor do auxílio, que for apurado na forma desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA – Foro – O Foro do presente INSTRUMENTO é o do Distrito Federal.

Integram, ainda, este CONVÊNIO os seguintes documentos:

Por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes este INSTRUMENTO em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo: