Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden e dá outras providências.

Promulgação: 16/08/1994
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN.

Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei nº de de e de outro lado a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº2.139, de 02 de julho de 1985, com sede nesta cidade à rua Feliciano Bueno de Camargo nº235, Éden, neste ato representada por seu Presidente Sr. ALCIDES LUPOSELI, têm entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA I

A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIROO DO ÉDEN é proprietária de um veículo marca Chevrolet Caravan, tipo ambulância, 4 cilindros, à gasolina, ano 1.991, placa BHH 0463, cor branca, portas estampadas com o logotipo da sociedade, equipada com um macaco, um triângulo, uma chave de rodas, um pneu estepe, uma sirene, uma maca, um torpedo de oxigênio completo de 4,80 Kg nº1541T3-2L. Pelo presente instrumento, cede à Prefeitura o referido bem, com seus acessórios, com a condição de que fique durante as vinte e quatro horas do dia, exclusivamente, à disposição dos moradores do bairro do Éden, junto ao Posto Médico local.

CLÁUSULA II

Caberá a PREFEITURA arcar com todas as despesas decorrentes do uso do veículo, sua manutenção, a manutenção de seus equipamentos, seu abastecimento, e inclusive os encargos trabalhistas previdenciários do motorista que ficará à disposição do veículo.

CLÁUSULA III

Competirá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN, toda e qualquer responsabilidade por eventuais sinistros que danifiquem o bem, ressalvado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA o direito do regresso contra aquela, no caso de dúvidas. A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN obriga-se, ainda, pelo presente instrumento, a fazer seguro total do bem de sua propriedade, contra acidentes e também contra terceiros.

CLÁUSULA IV

O presente Convênio terá validade por 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser renovado por interesse de ambas as partes, podendo, inclusive, ser rescindido pelas partes, com prévia comunicação de 30 dias.


CLÁUSULA V

Elegem as partes, o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir qualquer pendência quanto ao presente instrumento.

E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO ÉDEN
Alcides Luposeli


TESTEMUNHAS:

1. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS 2. DARCY DA GLÓRIA ANDRADE
CIC. 106.054.378/82                                                 CIC. 099.067.248-46 
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