Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de terrenos e construções do Município de Sorocaba para o exercício de 1994 e dá outras providências.

Promulgação: 03/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DAS CONSTRUÇÕES

A – TABELA I – APARTAMENTOS, RESIDÊNCIAS, ESCRITÓRIOS


TIPO 1 –
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 2.039,42

TIPO 2 –
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 3.396,09

TIPO 3 –
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 5.320,24

TIPO 4 –
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 7.537,01

TIPO 5 –
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 8.867,08



B – TABELA II – CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS


TIPO I – 1
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 3.316,28

TIPO I – 2
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 4.007,91

TIPO I – 3
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 4.646,35

TIPO I – 4
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 5.116,30

TIPO I – 5
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 5.621,72



C – TABELA III – PRÉDIOS COMERCIAIS

TIPO AR – 1, 2 E 3
VALOR POR METRO QUADRADO ----à CR$ 6.136,02

TIPO AR – 4 E 5
VALOR POR METRO QUADRADO -----à CR$ 7.537,01