Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e dá outras providências.
Promulgação: 17/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
TERMO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CEDRHU.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela lei Municipal nº , doravante denominada simplesmente PREFEITURA e, de outro lado a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CEDRHU, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Marcos Antonio Corvino, brasileiro, residente e domiciliado em , doravante denominado simplesmente CEDRHU, têm entre si justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA I
Este convênio tem por objetivo a implantação e funcionamento, no Município de Sorocaba, de Classes Descentralizadas para formação de Auxiliares de Enfermagem, em nível de 2º Grau Profissionalizante, sendo os cursos de 01 (um) ano de duração.
CLÁUSULA II
Pelo presente convênio, a PREFEITURA se obriga a fornecer as salas necessárias à instalação das classes, bem como prover as despesas miúdas com os equipamentos necessários ao seu funcionamento.
CLÁUSULA III
Caberá ao CEDRHU, as despesas com o corpo docente e administração, bem como correrão por sua conta os encargos trabalhistas decorrentes do pessoal contratados.
CLÁUSULA IV
A PREFEITURA indicará dentro de seu quadro de funcionários, o coordenador e o secretário das classes descentralizadas e providenciará campo de estágio em suas unidades básicas e hospitais do Município.
CLÁUSULA V
Este convênio terá a duração de 04 (quatro) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado à critério dos conveniados.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores, ou por outro motivo, com prazo de 01 (um ) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os cursos em andamento.
CLÁUSULA VII
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firma o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA