Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel.

Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamante autorizado pela Lei Municipal nº e, de outro lado a União, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado por    , brasileiro, residente e domiciliado,     , têm entre si justo e coveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este Convênio tem por objetivo a locação de imóvel destinado a servir de sede para a instalação de 02 Vara Federais da Justiça Federal, em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente Convênio a Prefeitura Municipal de Sorocaba se obriga a providenciar a locação de imóvel para instalação de 02 Varas Federais da Justiça federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desse imóvel, nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste, no mínimno trimestral, de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA III

A UNIÃO, através do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, se obriga a zelar pelo imóvel e, por ocasião do término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da União, através do Ministério da Justiça, o pagamento das Taxas Imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este Convênio terá a duração de contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este Convênio poderá ser denunciado por quaquer das partes por , inadimplência de quaisquer das Cláusulas anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio fica eleito o foro de

E por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio,diante das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos Tropeiros,