Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre tendo por finalidade auxiliar na criação da Universidade de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 03/11/1992
Tipo: Lei Ordinária
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M I N U T A

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO
DOM AGUIRRE.



Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro,
casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei
nº de e de outro lado a FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, entidade mantenedora das Faculdades
de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba; Faculdade de Ciências Contábeis e Administra-
tivas de Sorocaba e Colégio Dom Aguirre de 1º e 2º Graus, neste ato representada por seu
Diretor Executivo Monsenhor Mauro Vallini, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, tem entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA I

O presente Convênio tem por objetivo auxiliar a Fundação Dom Aguirre na
criação da Universidade de Sorocaba em bases amplas e concretas vinculadas a nossa realidade.

CLÁUSULA II

Pelo presente Convênio a Fundação Dom Aguirre colocará à disposição da
Prefeitura Municipal de Sorocaba no Parque Municipal Quinzinho de Barros e do Museu Histórico Sorocabano 12 (doze) alunos para realizar nos mesmos, estudos e pesquisas pertinentes a seus cursos.

CLÁUSULA III

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA permitirá aos mesmos alunos e aos
professores da Fundação Dom Aguirre, a frequência às instituições mencionadas na Claúsula II, para que aí possam realizar estudos, leituras e pesquisas, bem como atividades universitárias extraclasse.

CLÁUSULA IV

Este Convênio terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério dos conveniados.


CLÁUSULA V

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência de qualquer das Cláusulas anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas.


CLÁUSULA VI

Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.


E, por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio, diante das testemunhas abaixo-assinadas e a tudo presentes é o mesmo firmado pelas partes avançadas.


Palácio dos Tropeiros,

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE