Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebre convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
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M I N U T A
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Antonio Carlos Pannunzio,
devidamente autorizado pela Lei nº de de de 1992, e, de outro lado a
Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, inscrita sob nº , no 1º
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, com sede nesta cidade de Sorocaba,
doravante denominada FUNDEC, neste ato representado por seu Presidente Dr. Antônio
Pedroso de Souza, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de
Sorocaba, à rua Oswaldo Segamarchi, nº 46, RG nº 1.287.193 e CPF nº 163.105.788-04, têm
entre si justo e conveniado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba à FUNDEC de um auxílio mensal durante nove anos, iniciando-se no
presente exercício de 1992.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do repasse mensal é de 60.000 UFMS (Unidade Fiscal do
Município de Sorocaba), de acordo com o disposto na Lei, supra citada, sendo que o total
no mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo se, a critério do Poder
Público, em caso de calamidade pública; grave acometimento da ordem social, da saúde ou
da segurança, for impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A FUNDEC, em razão do presente Convênio, deverá manter e
administrar a Orquestra Sinfônica Municipal, efetuando o devido contrato de trabalho com
todos os seus integrantes, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos
movimentos culturais e artísticos do Município.
CLÁUSULA QUARTA
A prefeitura Municipal de Sorocaba fará a cessão à FUNDEC de todos os instrumento musicais, arquivo de partituras, material técnico, móveis e utensílios que fazem parte do patrimônio municipal e que são utilizados pela Orquestra Sinfônica Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá colocar à disposição da FUNDEC funcionários administrativos de seus quadros, que sejam úteis aos programas desenvolvidos por aquela Fundação.
CLÁUSULA SEXTA
As divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a FUNDEC.
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo para a execução do presente convênio será de nove anos,
contados da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Sexta.
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus regulares efeitos de direito.