Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação de vagas, alteração da jornada de trabalho nas creches e dá outras providências.

Promulgação: 23/01/1992
Tipo: Lei Ordinária
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      ANEXO I (Artigo 1º)



Denominação do Jornada Semanal Quantidade Estáveis para
Cargo H.aula H.atividade de cargos Funções Especiais

Professor de Educação
Especial 20 4 5 3

Vencimentos (Base: Dez/91):

Letra A B C D E

Valor (Cr$) 259.785,00 267.578,55 275.372,10 285.763,50 290.959,20


Requisitos:

Ser portador de habilitação específica de grau superior, correspondente à Licenciatura
plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Especial.



Campo de atuação:

Como professor em classe especial ou sala de recursos em escolas municipais.


Atribuições:


Orientar a integração do aluno excepcional no processo educacional comum, para que possa utilizar-se
da melhor maneira possível das oportunidades educacionais normais; proporcionar condições para que o
aluno se torne cada vez mais independente, agente de seu próprio desenvolvimento; minimizar, tanto quanto
possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua
excepcionalidade; desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de
forma que, quando encaminhado para classe comum esteja apto a acompanhá-la adequadamente, ou, quando mantido
na classe especial, tenha garantida a continuidade escolar até a 4ª série do 1º grau; registrar sua atividade
diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos; cumprir as determinação da administração
Superior e as disposições contidas no regimento Escolar.


ANEXO II (Artigo 2º)


QUADRO DO MAGISTÉRIO (LEI Nº 3.631/91)


Denominação Quantidade Estatuário Estáveis
Cargos DE PARA DE PARA DE PARA

Diretor de Pré-Escola 50 58 06 06 33 33

Professor de Creche 60 265 - - - -

Professor de Pré-Escola 374 462 11 11 110 110

Professor III:

Física 02 03 - - 02 02

Química 01 02 - - 01 01

Educação Física 15 16 02 02 10 10

Área de Educação 02 03 - - 02 02


QUADRO PERMANENTE (Lei nº 3.628/91)


Denominação do Quantidade Estáveis
Cargo DE PARA DE PARA


Administrador de
Creche 07 21 02 02