Dispõe sobre a criação do cargo de Administrador de Creche e dá outras providências.

Promulgação: 28/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I



DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA REMUNERAÇÃO QUANTIDADE ESTÁVEIS
E DA FUNÇÃO – ESPECIAL (H) (ABRIL/91)

ADMINISTRADOR DE CRECHE 40 157.474,97 07 02

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

Garantir e manter o funcionamento interno da Creche, distribuindo e controlando os serviços de acordo com
normas estabelecidas, organizando e mantendo em dia a documentação necessária ao controle administrativo.
Elaborar em conjunto com a equipe técnica o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à
comunidade. Responsabilizar-se pelo treinamento e desenvolvimento dos funcionários da Creche com base em
programas pré-estabelecidos. Responsabilizar-se pela integração dos funcionários com a comunidade cliente
da Creche, através de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas, etc.
Responsabilizar-se pela promoção da Creche como equipamento sócio-educativo da comunidade, integrando-se
com os demais recursos do Município, Aceitar supervisão e orientação sistemática de uma equipe técnica para
garantir o bom desempenho de suas atribuições.