Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., para construção do Trevo de ligação a Rodovia SP-075 com a Avenida Dom Aguirre e dá outras providências.
Promulgação: 05/11/1990
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente Termo de Convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba, doravante designada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO e de outro lado a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, Concessionária de Serviço Público, nos termos do Decreto-lei nº 05 de 06 de Março de 1969, alterado pela Lei nº 95 de 29 de Dezembro de 1972, doravante designada DERSA, sediada nesta Capital à Rua Iaia nº 126, C.G.C. nº 62.464.904/0001-25, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Eng. PAULO ANTONIO BONOMO e pelo seu Diretor Administrativo Econ. ANTONIO MARCIO MEIRA RIBEIRO ficou justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA I
1.1. O presente convênio objetiva a execução dos serviços de construção do Trevo de ligação da Rodovia SP-075 Senador José Ermírio de Moraes (Rodovia sob jurisdição da DERSA) com a Avenida Dom Aguirre (marginal sentido centro - Rodovia SP-075) situada no município de Sorocaba.
1.2. Caberá a DERSA:
1.2.1. A execução das obras e serviços, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do Município de Sorocaba.
1.2.2. Custear as obras e serviços do Trevo, exceto aqueles mencionados como atribuições da Prefeitura do Município de Sorocaba.
1.3. Caberá a Prefeitura:
1.3.1. O fornecimento de todos os projetos executivos de engenharia.
1.3.2. Promover e custear no menor espaço de tempo possível todas as desapropriações necessárias.
1.3.3. Promover às suas expensas e dentro do menor prazo possível, a remoção de todas as interferências de linhas e serviços de utilidade pública e de terceiros.
1.3.4. Executar toda sinalização vertical e horizontal necessárias.
1.3.5. A conservação e manutenção do Trevo após a conclusão das obras atribuídas a DERSA.
CLÁUSULA II
2.1. Para todos os fins e efeitos, este Convênio tem vigência pelo prazo de 9 (nove) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA III
3.1. Dá-se a este Convênio o valor estimado de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta Milhões de Cruzeiros).
CLÁUSULA IV
4.1. Os casos serão omissos resolvidos de comum acôrdo pelos convenentes.
4.2. Cada partícipe designará um gestor devidamente habilitado, com poderes para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos, respeitando os limites estabelecidos neste Convênio, mediante os quais serão feitos os contatos entre as partes.
4.3. E, por estarem assim justos e avindos, firmam o presente, em 06 (seis) vias, perante as testemunhas abaixo.