Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre tendo por finalidade auxiliar na criação da Universidade de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 31/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONVÊNIO O QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCAB E A FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE.

Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei nº de e de outro a FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, entidade mentenedora das Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba; Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba e Colégio Dom Aguirre de 1º e 2º Graus, neste ato representada por seu Diretor Executivo Monsenhor Mauro Vallini, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, tem entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

O presente Convênio tem por objetivo auxiliar a Fundação Dom Aguirre na criação da Universidade de Sorocaba em bases amplas e concretas vinculadas a nossa realidade.

CLÁUSULA II

Pelo presente Convênio a fundação Dom Aguirre colocará à disposição da Prefeitura Municipal de Sorocaba no Parque Municipal Quinzinho de Barros e do Museu Histórico Sorocabano 12 (doze) alunos para realizar nos mesmos, estudos e pesquisas pertinentes a seus cursos.

CLÁUSULA III

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA permitirá aos mesmos alunos e aos professores da Fundação Dom Aguirre, a frequência às instituições mencionadas na Cláusula II, para que aí possam realizar estudos, leituras e pesquisas, bem como atividades universitárias extra-classe.

CLÁUSULA IV

Este Convênio terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA V

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência de qualquer das Cláusulas anteriores ou por outro motivo, com o prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas.

CLÁUSULA VI

Para a solução das controvérsias oriundas do presente Convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.


E, por estarem assim de acordo com o estipulado neste Convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos Tropeiros,

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE