Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.

Promulgação: 29/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
          (*)

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PADRÃO VALOR NCz$
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01 6.653,54
02 6.731,89
03 6.836,35
04 6.992,84
05 7.201,45
06 7.410,37
07 7.618,98
08 7.853,93
09 8.167,07
10 8.584,50
11 9.002,04
12 9.471,63
13 9.941,37
14 10.358,76
15 10.958,89
16 11.532,99
17 12.211,31
18 12.837,55
19 13.255,10
20 13.262,33

(**)
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Referência A - Cz$ 6.593,19
Referência B - Cz$ 10.994,47
Referência C - Cz$ 12.060,45
Referência D - Cr$ 12.223,10
Referência E - Cr$ 13.448,78
Referência F - Cr$ 16.427,44
Referência G - Cr$ 17.339,24
Referência H - Cr$ 18.110,83
Referência I - Cr$ 21.188,54
Referência J - Cr$ 22.030,32


(***)
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Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 126,93
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 142,61
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 148,58
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 148,58
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 161,77