Dispõe sobre autorização ao Município de Sorocaba para doar imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 05/06/1989
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PARA ATENDIMENTO PRÉ-ESCOLAR ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A COMUNIDADE QUE MENCIONA.
PREFEIRURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC sob nº 46.634.044/0001-74, com sede no Parque da Boa Vista, representada pela sua Secretária de Educação e Cultura Profª DULCINA GUIMARÃES ROLIM, brasileira, casada, professora, portadora do RG e do CIC , nos termos da Lei nº de de de 1.989, doravante denominada PREFEITURA e a COMUNIDADE neste ato representada pelo Sr. , têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE PRÉDIO PERTENCENTE À COMUNIDADE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes que mutuamente se outorgam e se obrigam, a saguir:
1) Por este CONTRATO a COMUNIDADE autoriza a PREFEITURA a utilizar-se do prédio localizado a Rua pertencente a para atendimento pré-escola
2) É dever da PREFEITURA:
a) deixar o prédio limpo para uso da COMUNIDADE nos períodos em que não serão desenvolvidas atividades pré-escolares;
b) executar os reparos necessários quando houver problemas na estrutura física do prédio, ocasionados pelouso da pré-escola;
c) responsabilizar-se por mobiliários e equipamentos da COMUNIDADE que, porventura, vierem a ser utilizados pela pré-escola, com autorização desta.
3) É dever da COMUNIDADE:
a) não utilizar as dependências do prédio que esteja em uso pela pré-escola, durante o período da atividades pré-escolares;
b) solicitar quando entender necessário, informações junto à PREFEITURA e através de um DIRIGENTE, sobre o funcionamento da pré-escola;
c) não permitir a permanência de pais de alunos, pessoas da própria COMUNIDADE ou qualquer outro elemento nas dependências do prédio durante o período de aulas;
d) responsabilizar-se pelos mobiliários e demais equipamentos pertecentes à Prefeitura, durante o período em que não houver aulas;
e) comunicar à Secretaria da Educação e Cultura - Divisão de Educação, através da própria dirigente da escola, toda vez que houver necessidade de uso dos
equipamentos da PREFEITURA para finalidades próprias da COMUNIDADE não sendo permitida, em hipótese alguma, a retirada de qualquer mobiliário ou equipamento do prédio.
4) Toda vez que ocorrer qualquer problema ou dificuldade que venha a interferir nas atividades da Pré-Escola ou da própria COMUNIDADE, as partes envolvidas
designarão um representante de cada para acertos que se fizerem necessários.
5) O presente CONTRATO terá validade durante o ano letivo sendo renovável a cada ano, durante o período em que a PREFEITURA estiver fazendo uso das dependências do prédio para funcionamento de atividades pré-escolares da Secretaria da Educação e Cultura.
6) A COMUNIDADE não poderá em nenhum tempo alegar os mobiliários da PREFEITURA ficam fazendo parte integrante do acervo existente no prédio objeto deste Termo, sendo certo que os mesmos serão reparados pela PREFEITURA tão logo esta não mais utilize o imóvel para as atividades da Pré-Escola.
7) As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados assinam presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas para todo os efeitos legais.