Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.
Promulgação: 07/06/1985
Tipo: Lei Ordinária
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, E A COMISSÃO MUNICIPAL DE , NA
FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, órgão vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua da
Alfândega, 214, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato repre-
sentada pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barreto, ou seu representante legal,
Coordenador___________________________,___________________,__________________________,
(nome) (nacionalidade) (estado civil)
______________________________________,______________________________________________,
(profissão) (endereço)
______________________________________, a Prefeitura Municipal de SOROCABA
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(CPF) (município)
______________________________________, com sede na___________________________________
(endereço)
______________________________________, neste ato representada por____________________
(cargo ou função)
______________________________________,_______________________________________________,
(nome)
______________________________________,_________________________,_____________________,
(nacionalidade) (estado civil) (profissão)
_______________________________________________________,______________________________,
(endereço) (CPF)
ou por quem de direito, mediante delegação de competência, e a Comissão Municipal de___
_________________________________, com sede na_________________________________________,
(município) (endereço)
neste ato representada por seu Presidente,_________________________,____________________,
(nome) (nacionalidade)
_________________________,_____________________,_________________________________________,
(estado civil) (profissão) (endereço)
_________________________, ou por quem de direito, mediante delegação de competência,
(CPF)
denominadas, respectivamente, MOBRAL, PREFEITURA e COMUN, ajustam celebrar o presente
convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os convenentes,
com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, conforme convênio MOBRAL e Fundação de Assistência ao Estudante FAE, celebrado em 15-02-85.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
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I. Ao MOBRAL compete:
a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros para o cumprimento do objeto do presente convênio;
b) orientar, acompanhar e fiscalizar,juntamente com a FAE, o desenvolvimento
das atividades em todas as suas fases, através da participação efetiva de seus técnicos na execução, supervisão e avaliação dos trabalhos a serem realizados.
II - À PREFEITURA compete:
a) recrutar os elementos necessários ao desenvolvimento das atividades e
selecioná-los dentre aqueles que atendem aos critérios estabelecidos para a realização do
trabalho;
b) gerir os recursos financeiros repassados pelo MOBRAL e adquirir os gêneros alimentícios, conforme critério estabelecido pela FAE/MOBRAL;
C) preparar,diariamente,a merenda escolar e distribuí-la aos grupos/núcleos do Pré-Escolar, ou, caso seja verificada a impossibilidade de fazê-lo, encaminhar à COMUN, em tempo hábil, os gêneros alimentícios e em prazo que não comprometa sua adequada utilização;
d) preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro (Anexo I) e enviá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.
III - À COMUN compete:
a) acompanhar a distribuição da merenda escolar, verificando se está de acordo com as especificações estabelecidas pela FAE;
b) proceder ao preparo e distribuição da merenda escolar, conforme o previsto na letra "c", do item II, desta cláusula;
c) recrutar pessoal qualificado para o atendimento das atividades a serem desen volvidas;
d) preencher o Demonstrativo Físico (AnexoII) referente às atividades desenvolvidas e encaminhá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.
IV - Aos convenentes compete, mutuamente:
a) contactar a FAE, sempre que se fizer necessário, com a finalidade da preparação técnica do pessoal envolvido na execução do presente convênio;
b) manter intercâmbio de informações referentes ao desenvolvimento das atividades previstas;
c) sensibilizar a população para a participação ativa nas atividades previstas;
d) divulgar, enfatizando a ação conjunta, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Para o atendimento de________(____________________________________________)
crianças dos_________(_____________________________________) Grupos/Núcleos do Pré-Escolar, objeto do presente convênio, tomando com base de cálculo a importância mensal de Cr$ 9.328 (nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) por criança, o MOBRAL repassará à PREFEITURA o valor estimado de Cr$ (________________________________) da seguinte forma:
- 1ª parcela, logo após a assinatura deste convênio e o efetivo início das aulas, para atendimento dos meses de abril, maio e junho;
- 2ª parcela, para atendimento dos meses de julho, agosto e setembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro dos primeiros 2 (dois) meses de atividade;
- 3ª parcela, para atendimento dos meses de outubro, novembro e dezembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro referente aos meses de junho, julho e agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os referidos recursos serão depositados no Banco_____________________,
agência______________________________________________________________,
do município de______________________________________________________,
conta especial da PRFEITURA/FAE/MOBRAL Nº____________________________.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A PREFEITURA prestará contas e deverá saldo, se houver, ao MOBRAL em 3 (três) etapas, correspondentes aos seguintes períodos:
- até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio e junho;
- até 15 de outubro, relativo aos meses de julho, agosto e setembro;
- até 15 de dezembro, relativo ao último trimestre.
§ 1º - A prestação de contas será apresentada através de Demonstrativo Físico-Financeiro, de acordo com modelo fornecido pelo MOBRAL, acompanhado da documentação comprobatória, a seguir:
- nota fiscal ou fatura, relativa à compra da mercadoria;
- comprovante de devolução de saldo, se houver;
- extrato bancário;
- licitação, caso haja:
. aviso de licitação;
. propostas das firmas interessadas;
. mapa resumo com parecer da comissão de licitação.
- documento de dispensa de licitação.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a prestação de contas deverá ser apresentada de imediato.
§ 3º - Ocorrendo saldo financeiro, a PREFEITURA MUNICIPAL o devolverá ao MOBRAL, através de cheque nominal comprado à Coordenação Estadual do MOBRAL, do Estado de São Paulo, pagável na praça de São Paulo/SP, imediatamente após o término do trimestre, ou rescisão do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - O PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
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O prazo de vigência do presente convênio é até 15 de dezembro, quando ficará rescindido, automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer dos convenentes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados por acordo entre os convenentes, através de instrumentos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
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O presente convênio será assinado em 4 (quatro) vias, de igual teor, assim distribuídas:
- 2 (duas) vias para o MOBRAL;
- 1 (uma) via para a PREFEITURA
- 1 (uma) via para a COMUN.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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Para quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente do presente convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP, após esgotadas as instâncias administrativas.
São Paulo-SP, de de 1985
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MOBRAL
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PREFEITURA
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COMUN
TESTEMUNHAS:
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