Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - e dá outras providências.

Promulgação: 12/09/1984
Tipo: Lei Ordinária
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M I N U T A
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CONESP - E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.


CONSIDERANDO:

- a participação, descentralização e austeridade, princípios basilares do Governo demo-
crático de São Paulo;

- a importância de um trabalho de ccoperação entre o poder público municipal e estadual
para o atendimento das questões da Educação;

- a confiança do atual governo na criatividade e competência do Município;

- que os recurso necessários à execução da Manutenção de Escolas Rurais foram previstos
dentro das possibilidades financeiras do Estado.

Aos dias do mês de do ano de 1.984,
a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP, CGC. nº 47.695.499/
0001-62, sediada à Avenida São João nº 1.247, por seus representantes legais abaixo assi-
nados, doravante designada CONESP, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, por seu Prefeito
Municipal, ao final assinado, devidamente autorizado pela Lei nº de de de
, doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente Convênio, que se
regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Comprometem-se as partes a executar, mediante mútua colaboração, os
serviços de manutenção das seguintes Escolas Rurais: EEPG do Bairro do Rosário; EEPG do
Bairro do Caguaçu; EEPG do Bairro da Campininha; EEPG do Bairro da Avecuia; e EEPG do
Bairro do Mato Dentro, de acordo com o que consta do DOSSIÊ CONESP Nº ,integrante
deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, serão executados no regime de execução direta e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP, mas sob inteira responsabilidade da PREFEITURA que arcará, inclusive, com os prejuízos que, eventualmente, vier a causar à CONESP ou à terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e legais advindos da sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes atribuem a este Convênio, para todos os efeitos de direito, o valor de Cr$ ( ), a ser repassado quando da assinatura deste.

§ ÚNICO - A PREFEITURA abriu a Conta Vinculada nº 062-45.00068-3, no Banco do Estado de São Paulo S/A, agência de Sorocaba -SP para movimentação exclusiva deste recursos. O repasse dos recursos será feito através de ordem de pagamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Convênio.

CLÁUSULA QUARTA - O prazo para execução dos serviços é de no máximo ( )dias, contados a partir do dia da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - Fica assegurado à CONESP a possibilidade de vistoriar, a qualquer momento, a execução dos serviços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou prévia comunicação à PREFEITURA.

CLÁUSULA SEXTA - Concluídos os serviços, o encerramento do Convênio ficará condicionado à
prestação de contas por parte da PREFEITURA nos moldes exigidos pela CONESP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA - As partes poderão denunciar o presente Convênio, de pleno direito, por
inadimplência de qualquer das Cláusulas nele estabelecidas.

§ PRIMEIRO - Em caso de denúncia deste Convênio, pela CONESP, esta entrará imediatamente na posse da obra, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços, cabendo à PREFEITURA, posteriormente, o ressarcimento devido, mediante acerto de contas e observados os preços conveniados.

§ SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida por parte da PREFEITURA à CONESP, em função de serviços não executados, deverá ser acrescida de juros e correção
monetária, calculada com base na variação dos índices das ORTN's.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvida resultantes deste Convênio, as partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DISPOSIÇÕES FINAIS - As eventuais divergências decorrentes deste Convênio poderão ser objeto de novo acordo entre as partes.

E, por se acharem justas e conveniadas, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos de direito.


Pela CONESP;
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Pela PREFEITURA:

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PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

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