Altera texto final da Tabela anexa à Lei nº 2.005, de 04 de abril de 1979. (serviços de limpeza púbica)
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.005, DE 04 DE ABRIL DE 1.979.
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MULTAS
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ARTIGO INFRINGIDO MULTA APLICÁVEL
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8º 1 V.R.F.S.
9º 1/30 V.R.F.S. , por dia
9º, § 1º 1 V.R.F.S.
10 , parágrafo único 10 V.R.F.S.
12 10 V.R.F.S.
13 , § 2º 2 V.R.F.S.
15 1/4 V.R.F.S.
16 1/4 V.R.F.S.
16 , § 1º 1/4 V.R.F.S.
16 , § 2º 1/2 V.R.F.S.
17 , § 1º 1 V.R.F.S. , por dia
17 , § 2º 1 V.R.F.S. , por dia
18 1/4 V.R.F.S. , por dia
19 1/2 V.R.F.S.
19, parágrafo único 1 V.R.F.S.
20 1/2 V.R.F.S.
21 1/2 V.R.F.S.
22 1 V.R.F.S.
23 , § 2º 1 V.R.F.S.
24, letra “a” 1/2 V.R.F.S.
24 , letras “b” e “c” 2 V.R.F.S.
24 , parágrafo único 1/2 V.R.F.S.
25 1 V.R.F.S.
26 1 V.R.F.S.
§ 1º 0,001 V.R.F.S. ( um milésimo)por m²
+ 20% de multa s/ o
valor do serviço
§ 2º 1 V.R.F.S.
1/2 V.R.F.S. por inscrição ,sendo o -mínimo de 10 V.R.F.S.
1 V.R.F.S.
1 V.R.F.S.
1 V.R.F.S.
2 V.R.F.S.
OBSERVAÇÃO:
a) V.R.F.S. = Valor de Referência Fiscal de Sorocaba.
b) As multas serão sempre em dobro na reincidência, exceto as do artigo 17, §§ 1º e 2º e do artigo 18 .
JOSÉ THEODORO MENDES
( Prefeito Municipal )