Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem “Zeca Camargo” e dá outras providências.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 144/2019
Processo nº 26.197/2007
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências.
Os termos do presente Projeto de Lei é intenção deste Executivo de proceder a concessão de direito real de uso ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem Zeca Camargo, para que a área em comento possa ser utilizada para capacitação profissional de adolescentes para o mercado de trabalho através da realização de cursos técnicos profissionalizantes.
A entidade interessada possui idoneidade reconhecida por ser organizada de acordo com a lei, sem fazer qualquer distinção entre as pessoas. Ademais, trata-se de uma entidade apolítica e apartidária, não se filiando a nenhum credo religioso.
O Poder Público tem o dever de estimular e ajudar atividades filantrópicas do Terceiro Setor.
A Lei Orgânica determina:
Art. 111. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I- quando, imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(…)
§ 1º O Município, em relação a seus bens imóveis, poderá valer-se da venda, doação ou outorga de concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30/2011).
Inegável o interesse público das atividades prestadas pela entidade em questão. Temos conosco que o pleito é dos mais justos, considerando-se tratar de uma sociedade que congrega para o engrandecimento de nossa cidade e que, merece, de parte dessa mesma cidade, o melhor de sua retribuição.