Dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 179/2019
Processo nº 6.097/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção de cargo público.
Nos termos do presente Projeto de Lei é intenção deste Executivo proceder à extinção de cargo público em comissão de Assessor Externo, criado pela Lei Municipal nº 11.520/2017.
A Lei Orgânica do Município de Sorocaba assim dispõe em seu art. 61, XI:
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XI - prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da Lei;
O cargo que se pretende extinguir é um cargo em comissão, de livre provimento e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Tendo em vista que o Poder Executivo passa por um momento de reestruturação financeira, buscando reduzir custos tidos como prescindíveis e que o cargo que se pretende extinguir não caracteriza-se como de primeira importância às atividades desta municipalidade, podendo suas atribuições serem desenvolvidas por servidores dos próprios quadros municipais, gerando menos custos, apresenta-se como aconselhável para o momento atual a extinção deste cargo.
Importa alertar que não se trata de extinção de cargos públicos efetivos, nos termos do art. 169 da Constituição Federal, o que significa que a presente extinção não gera custos ao erário, mas sim uma redução dos mesmos.
Assim, entende-se ser a melhor opção para o momento atual a extinção do mencionado cargo.
Inegável o interesse público na medida ora proposta e, assim, estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.