Dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas que respondam a processos criminais e dá outras providências.

Promulgação: 05/11/2019
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

A presente propositura tem o condão de dar maior efetividade e transparência ao atender o interesse público, garantindo uma maior segurança e probidade nos contratos de licitação firmados entre o Executivo e o Legislativo com as empresas privadas, de modo a conceder a devida garantia aos munícipes de que não serão adstritos a quaisquer tipos de inidoneidades ou falta de retidão de condutas tanto administrativas quanto particulares dentro de empresas, trazendo novas previsões de proibições nas contratações em casos de imoralidade e atendendo diretamente ao nosso ordenamento jurídico nacional.

A Carta Política e o nosso ordenamento jurídico infraconstitucional são bem claros ao dizerem que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e moralidade. Logo, o presente projeto é muito importante, pois não podemos permitir que empresas envolvidas em escândalos, desvios, corrupções de todo tipo continuem participando de certames públicos e lucrando com o dinheiro do contribuinte honesto.

E mais, a Administração Pública é responsável pela gestão dos recursos públicos para atender aos interesses públicos, seja através de prestação de serviços, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado. Logo, nada mais justo que garantir aos seus administrados uma administração com maior retidão, caráter e honestidade. 

A participação em licitações e a celebração de contratos entre empresas privadas e a Administração Pública devem necessariamente observar os preceitos legais e agir sempre em função do interesse coletivo e do indivíduo, garantindo sempre a estes uma prestação honesta e correta, punindo aqueles que pretendem auferir vantagens utilizando-se de meios ilícitos e desonestos.

Dessa forma, conto com apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto, para que desde já, as empresas que respondam processos judiciais criminais transitados em julgado, sejam impedidas de participar de qualquer certame municipal, protegendo a cidade e a população de ter que arcar com os ganhos de empresas corruptas e desonestas.