Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 143/2019
Processo nº 3.537/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências.
Considerando que o bem público solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba e Região foi desafetado pela Lei Municipal nº 2.403, de 29 de agosto de 1985.
Os termos do presente Projeto de Lei é intenção deste Executivo de proceder a concessão de direito real de uso ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba e Região, para que a área em comento possa permanecer como sede sindical, mormente quando o local é notoriamente conhecido pela classe laboral atendida.
A entidade interessada tem a elevada finalidade de assistir aos trabalhadores, escritórios e sindicatos patronais. Trata-se de uma entidade executa projetos que beneficia toda a categoria por eles atendida.
A Lei Orgânica determina:
Art. 111. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando, imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(…)
§ 1º O Município, em relação a seus bens imóveis, poderá valer-se da venda, doação ou outorga de concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30/2011).
Inegável o interesse público das atividades prestadas pela entidade em questão. Temos conosco que o pleito é dos mais justos, considerando-se tratar de uma associação que congrega uma classe de profissionais que sempre dá o melhor de si para o engrandecimento de nossa cidade e que, merece de parte dessa mesma cidade, o melhor de sua retribuição.
Essa Câmara Municipal, sempre sensível ao amparo e a promoção social, certamente, dará todo o apoio a que a proposição seja aprovada. Estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa. e dignos pares, expressões de elevada estima e distinta consideração.