Dispõe sobre denominação de “MARIA IGNEZ MARINS DAEMON” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 15/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 176/2019

Processo nº 23.111/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “MARIA IGNEZ MARINS DAEMON” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Maria Ignez Marins Daemon, nasceu na cidade de Sorocaba/SP. Décima filha de uma família de 12 irmãos. Teve uma vida dedicada a família. Solteira trabalhava na Cia da Estamparia (hoje Cianê). Após casar-se aos 19 anos, devido a vida profissional de seu esposo, o Prof. Basílio da Costa Daemon, moraram em São Paulo, mas como Sorocaba estava em sua raiz, retornaram a esta cidade, onde criou suas quatro filhas de nome Maria (Maria das Graças, Maria de Lourdes, Maria Aparecida e Maria Celeste). Morou por mais de 40 anos no Bairro de Santa Rosália, onde tinha muitos amigos.

Como toda mulher do lar, criou e cuidou de filhas e netos, com muito carinho, com dedicação integral a esta família e aliado a isso também cuidava de todos os afazeres domésticos. E como toda mulher de fibra dava conta de tudo, sem nunca jamais reclamar.

Ensinou as filhas tanto a vida social, como religiosa, respeitando a opção de cada uma delas. Foi fiel companheira ao esposo, o qual era integrado a Associação Amigos de bairro do Jardim Santa Rosália e Academia Sorocabana de Letras, sempre o apoiando.

Sempre atenta aos acontecimentos, ler os jornais da cidade fazia parte de sua rotina. Durante sua enfermidade, ainda conseguiu conquistar mais amigos no hospital durante os três meses que lá permaneceu, e como sempre tratando a todos com muito carinho e como se fossem seus filhos. Enfim assim passou por aqui, deixando família, amigos e muitas lições de dedicação”.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.