Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 15 de abril de 2 019.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 108/2019
Processo nº 7.869/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, – e inclui os seguintes anexos:
Anexo I com os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:
- Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.
Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.
Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.
No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilíbrio para os futuros exercícios.
O Município ficará em situação responsável em relação ao limite de endividamento, 6,05% em 2020 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do comprometimento com os encargos da dívida de 2,01% da citada receita para um limite legal de 11,5%.
Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2020 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.
Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.