Acresce o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 11.322, de 16 de maio de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar.
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo visa sanar vício de ilegalidade exarado pela r. Secretaria Jurídica, tendo em vista que a Lei nº 11.322, de 16 de maio de 2016, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, já trata do tema.
Desta forma, o Substitutivo 1 tem por objetivo apenas incluir um dispositivo constante na lei original na lei em vigor dando-lhe ainda mais eficácia.
Devidamente justificado, solicito o apoio dos Nobres Pares.