Dispõe sobre denominação de “EUNICE MARIA DA SILVA” a uma via pública municipal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 85/2019
Processo nº 7.363/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “EUNICE MARIA DA SILVA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Anselmo Rolim Neto, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Eunice Maria da Silva, brasileira nascida em 15/11/1940 em Olho d’Água de Cima, Alagoas. Filha de José Ferreira da Silva e Maria Rosa da Silva casou-se com Luiz José da Silva e dessa união nasceram 7 filhos, 5 mulheres e 2 homens.
Logo que se casaram vieram para Sorocaba tentar uma vida melhor, pois em sua cidade de origem a vida estava muito difícil de se viver. Logo que aqui chegou, Eunice começou a trabalhar de doméstica em casa de família, com o passar do tempo ela mudou de profissão e aprendeu a costurar, e se tornou uma ótima costureira e com isso ajudava o esposo a criar os filhos.
Eunice era uma católica praticante, fervorosa em suas horas de folga que tirava para ajudar as famílias mais carentes em todos os sentidos. Era uma mulher carismática, estava sempre atenta às necessidades dos mais carentes, ninguém passava desapercebido diante dela. Ajudava a todos com muito carinho, amor e zelo: crianças, jovens, adultos, enfim, não fazia distinção de pessoas. Eunice era muito amada no bairro em que morava Vila Carol Sorocaba, e também na comunidade Cristo Libertador onde servia nas pastorais em que trabalhava. Eunice foi acometida por um câncer que a levou a morte com 60 anos de idade no dia 03/12/2000, deixando muitas saudades e muitas boas recordações aos familiares de amigos.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.